Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2025.

​PORTARIA Nº.242, DE 07 DE ABRIL DE 2025

“Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade para servidores, e dá outras providências. ”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder“Licença Maternidade”,de 120 (cento e vinte) dias, iniciando-se em 31/03/2025, com término em 28/07/2025, a senhora Edilaine Aparecida Puton da Fonseca, servidora com matricula no RH nº. 2417, no cargo de Pregoeira, lotada na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 31 de março de 2025.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 07 de abril de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal