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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EMENTA: DESIGNA FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT.
VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES ATINENTES À MATÉRIA,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73 inciso I, alínea “b” e inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a Administração Pública,
R E S O L V E
Art. 1º - Designar o servidor ODAILTON JOSE TAVARES, TECNICO EM INFORMATICA, para atuar como fiscal de CONTRATO ADMNISTRATIVO Nº 031/2016, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) VEÍCULOS NOVOS, ZERO QUILÔMETRO, SENDO: 01 (UM) VEÍCULO UTILITÁRIO, TIPO CAMINHONETE CABINE DUPLA, TRAÇÃO 4x4, 01 (UM) VEÍCULO UTILITÁRIO, TIPO PICK-UP CABINE SIMPLES E 01 (UM) VEÍCULO TIPO PASSEIO EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO/MT. Conforme projeto básico, que fica fazendo parte integrante deste contrato.
Art. 2º - O servidor ora designado por esta portaria ficará com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais.
Art. 3° - Ficam o fiscal obrigado a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo Único – As decisões e providências que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para a adoção das medidas observadas.
Art. 4° - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Maio de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 24 DE MAIO DE 2016.VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS
CPF/MF 363.908.288-53 – RG 3.994.563 SSP/SP
PREFEITO MUNICIPAL