Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Junho de 2016.

LEI COMPLEMENTAR N.º 028 DE 02 DE JUNHO DE 2016

Altera o anexo XXII da Lei Complementar n.º 11 de 12 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n.º 025 de 31 de março de 2016

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O anexo XXII da Lei Complementar n.º 11 de 12 de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n.º 025 de 31 de março de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO XXII

RELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

PERFIL PROFISSIONAL

Nº de Cargos

Providos

Nº de Cargos Vagos

Escolaridade

Vencimento em R$

Carga Horária semanal

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

04

03

01

Ensino Fundamental

1.292,04

40 hs

AGENTE DE SAÚDE

02

01

01

Ensino Fundamental

880,00

40 hs

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

04

02

02

Ensino Fundamental

880,00

40hs

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

40

23

17

Ensino Fundamental

880,00

40 hs

ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

01

01

00

Ensino Fundamental

880,00

40 hs

COVEIRO

02

01

01

Ensino Fundamental

880,00

40 hs

GARI

05

-

05

Ensino Fundamental

880,00

40 hs

LEITURISTA

02

-

02

Ensino Fundamental

880,00

40 hs

MOTORISTA

06

01

05

Ensino Fundamental

904,22

40 hs

MOTORISTA CNH – C D e E

12

04

08

Ensino Fundamental

904,22

40 hs

MOTORISTA AMBULANCEIRO

08

07

01

Ensino Fundamental

1.032,00

40 hs

OPERADOR DE ETA

01

-

01

Ensino Fundamental

880,00

40 hs

RECPCIONISTA

10

04

06

Ensino Fundamental

880,00

40 hs

VIGIA

22

08

14

Ensino Fundamental

880,00

40 hs

AGENTE ADMINISTRATIVO

14

06

08

Ensino Médio

1.292,04

40 hs

AUXILIAR DE UCIs

02

02

Ensino Médio

1.292,04

40 hs

AUXILIAR DE INFORMÁTICA

03

01

02

Ensino Médio

1.032,00

40 hs

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

02

02

Ensino Médio

1.460,37

40 hs

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

06

05

01

Ensino Médio

1.460,37

40 hs

FISCAL EM VIG. SANITÁRIA

02

01

01

Ensino Médio

1.460,37

40 hs

TECNICO EM SAÚDE BUCAL

02

01

01

Ensino Médio

1.460,37

40 hs

ELETICISTA PREDIAL

01

01

Ensino Fundamental

1.292,04

40 hs

ELETRICISTA DE AUTOS

01

01

Ensino Fundamental

1.032,00

40 hs

MECÂNICO

02

02

00

Ensino Fundamental

1.460,37

40 hs

OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

01

01

Ensino Fundamental

1.460,37

40 hs

OPERADOR DE PATROL

01

01

Ensino Fundamental

1.460,37

40 hs

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

06

04

02

Ensino Fundamental

1.460,37

40 hs

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES (TRATORISTA)

03

03

Ensino Fundamental

1.032,00

40 hs

TÉC. EM SEGURANÇA DO TRABALHO

01

01

Ensino Médio

1.460,37

40 hs

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

04

04

00

Ensino Médio

1.460,37

40 hs

ADVOGADO

01

01

Superior Específico

4.515,00

20 hs

AGENTE DE EXEC. ORÇAMENTÁRIA

01

01

00

Superior Em Contabilidade

2.190,57

40 hs

ASSISTENTE SOCIAL

02

02

00

Superior Específico

3.096,00

40 hs

CONTADOR

01

01

00

Superior Específico

3.870,00

40 hs

CONTROLADOR INTERNO

01

01

00

Superior em Direito, Ciências Contábeis ou Administração

3.870,00

40 hs

ENFERMEIRO

03

01

02

Superior Específico

3.096,00

40 hs

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

01

01

Superior Específico

2.838,00

40 hs

ENGENHEIRO CIVIL

01

01

Superior Específico

2.838,00

40 hs

ENGENHEIRO SANITARISTA

01

01

00

Superior Específico

2.838,00

40 hs

FARMACEUTICO

01

01

00

Superior Específico

3.096,00

20 hs

FISIOTEREPEUTA

01

01

Superior Específico

3.096,00

30 hs

GESTOR DE TRIBUTOS

01

01

00

Superior em Administração ou Ciências Contábeis

2.967,00

40 hs

MÉDICO CLINICO GERAL

01

01

Superior Específico

7.000,00

40 hs

NUTRICIONISTA

02

01

01

Superior Específico

3.096,00

40 hs

ODONTÓLOGO

01

01

00

Superior Específico

3.096,00

40 hs

PSCÓLOGO

01

01

00

Superior Específico

3.096,00

40 hs

MÉDICO VETERINÁRIO

01

01

Superior Específico

2.838,00

20 hs

ECONOMISTA

01

01

Superior Específico

2.838,00

20 hs

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezesseis, 26º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Venceslau Botelho de Campos

Prefeito Municipal