Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2025.

​PORTARIA Nº 024/2025/GP/CMNG - Função Gratificada.

PORTARIA Nº 024/2025/GP/CMNG

“DISPÕE SOBRE função gratificada (fg) à servidora efetiva e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Exma. Sr.ª GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO, Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando a Lei Municipal Nº. 1025/2025, que “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores do Poder Legislativo, e alteração da Lei 972/2023”;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, a Servidora ANA CARLA DILL PAIANO, efetiva, concursada no cargo de Contadora, Nível 04, Classe C, Função Gratificada (FG), equivalente a 30% (trinta por cento) no valor do salário base, que será pago na folha de pagamento, pelo desempenho de Função Gratificada.

Art. 2º - FUNÇÃO: COORDENADOR DE PATRIMONIO;

QUALIFICAÇÃO: Ser ocupante de cargo de provimento efetivo e possuir ensino médio completo.

ATRIBUIÇÕES:

I - Realizar as tarefas de administração, manutenção, fiscalização, controle e cadastro dos bens patrimoniais;

II - Elaborar o gerenciamento, disciplinamento e registro dos bens municipais;

III - Recepção, registro, controle, utilização, guarda, conservação, e desfazimento dos bens permanentes da Câmara, encaminhando-os a Prefeitura Municipal de Nova Guarita, no que diz respeito aos bens móveis;

IV - Realizar a atualização constante dos registros de entrada, atualização, movimentação e saída de bens do acervo patrimonial;

V - Registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da Municipalidade;

VI - Promover o inventário anual dos bens patrimoniais;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, por afixações nos locais de costume, revogando -se a portaria nº. 047/2023 do dia 27/10/2023.

Gabinete do Presidente, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.

GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO

Presidente da Câmara Municipal

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