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VejaA edição assinada digitalmente de 9 de Abril de 2025, de número 4.713, está disponível.
NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
NOTIFICAÇÃO Nº 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 90/2023
Tomada de Preço nº 02/2023
Objeto: Construção de Campo de Futebol Society de Grama Sintética em Glória D’Oeste – MT, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, e conforme convênio SECEL nº 0761/2022.
O MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’ OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida dos Imigrantes, 2000, Bairro Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF 367.464.955/0001-00, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Srª Gheysa Maria Bonfim Borgato, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 1100494-00 SSP/MT e do CPF nº 722.901.371-20, residente e domiciliada na Rua Professora Maria Flores, s/n, nesta cidade de Glória D´Oeste - MT, vem por meio desta, NOTIFICAR A Empresa WD CONSTRUPLAN ENGENHARIA E GERENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ: 19.028.502/0001-59, estabelecia na Rua Inês Moreira dos Santos, nº97, Bairro Jardim Danfer, CEP.: 03.729-13, Cidade São Paulo-SP, neste ato representada por seu Sócio srº Rodrigo Pietropaolo, portador do RG nº 34.xxx.095-x e CPF nº 393.xxx.xxx-90, doravante denominada contratada, referente ao Processo Licitatório nº 90/2023, Tomada de Preço nº 02/2023, Contrato nº 005/2024, pelo descumprimento da contratação celebrada entre as partes, em virtude de INFRINGIR o referido processo licitatório, na modalidade Tomada de Preços.
O Município de Glória D’Oeste notifica Vossa Senhoria acerca da necessidade imediata de retomada das obras do projeto licitado, conforme os termos acordados e estabelecidos na Planilha Financeira.
Ressaltamos que foi identificada uma divergência entre a planilha financeira e o projeto, e, após deliberação entre os órgãos competentes, qual seja a Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste-MT e a Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer, ficou determinado que a execução deverá seguir rigorosamente os valores e especificações constantes na planilha financeira, que é o instrumento oficial para definição dos custos e execução dos serviços.
Dessa forma, fica determinada a retomada imediata das obras e a execução fiel da planilha financeira, sob pena de aplicação das sanções cabíveis previstas no contrato e na legislação vigente.
Solicitamos que sejam adotadas todas as providências necessárias para a regularização da execução, garantindo o cumprimento integral do que foi contratado. Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, a empresa poderá entrar em contato com os responsáveis pela fiscalização do contrato.
O não atendimento desta notificação poderá implicar em penalidades administrativas, conforme previsto em contrato.
Atenciosamente,
Glória D’Oeste - MT, 03 de abril de 2025.
Gheysa Maria Bonfim Borgato
- Prefeita Municipal de Glória D’Oeste - MT -