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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.293.933,17 (SEIS MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.791, de 28 de março de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 6.293.933,17 (seis milhões, duzentos e noventa e três mil, novecentos e trinta e três reais e dezessete centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
08 – SECRETARA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2801 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…....…...…..R$ 1.257,28
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
242 – ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2816 – CONVÊNIO COM APAE
3.3.50.00.00.00. 2.660.0000000 – Transferências Financeiras a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos…………………………………………………....…..……..……..…………...…..R$ 12.601,87
243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2817 – AÇÕES PARA ATENDER A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…...…..R$ 30.591,69
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2803 – APOIO ADMINISTRATIVO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…...…..R$ 13.538,00
4.4.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…...…..R$ 12.000,00
0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
2809 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
3.1.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..…......…..R$ 224.204,14
3.1.91.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……….…..R$ 11.881,92
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..………...……..…..…...…..R$ 78.668,32
4.4.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……..…..R$ 308.579,37
3.1.90.00.00.00. 2.661.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…...…......…...R$ 68.436,23
3.1.91.00.00.00. 2.661.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……….…..R$ 12.000,00
3.3.90.00.00.00. 2.661.0000000 – Aplicações Diretas....…..………...……..…..…...…..R$ 43.109,14
3.3.90.00.00.00. 2.707.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..…...……….....R$ 623,44
2810 – MANUTENÇÃO DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
3.1.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..…......…..R$ 167.796,80
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……......…..R$ 4.940,95
4.4.90.00.00.00. 2.755.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..…........…..R$ 14.613,55
2811 – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO FUPIS
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……......…..R$ 1.075,14
2812 – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO ACESSUAS
3.1.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……..…....R$ 10.240,41
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2814 – GESTÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)
3.1.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…....…......…..R$ 77.723,50
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…....…..……..…..R$ 151,38
4.4.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…....…......…..R$ 21.181,05
02.08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLÍTICA DA PESSOA IDOSA
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 – ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2807 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DE PESSOA IDOSA
4.4.50.00.00.00. 2.669.0000000 – Transferências Financeiras a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos…………………………………………………....…..……..……..…..…...…..R$ 1.113.718,99
02.08.04 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2808 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3.50.00.00.00. 2.669.0000000 – Transferências Financeiras a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos…………………………………………………....…..……..……..…..…...…..R$ 3.500.000,00
3.3.90.00.00.00. 2.669.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…...…R$ 565.000,00
Total da suplementação....…………...……………………….…………….….....…...R$ 6.293.933,17
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro de recursos vinculados a ações de Assistência Social, apurado em 31/12/2024, vide relatório gerado pela Secretaria Municipal de Fazenda em anexo a lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem por objetivo o direcionamento de recursos com vista a proporcionar o cumprimento de ações relacionadas ao custeio de ações, formalização de termos de fomento e/ou colaboração junto a entidades sem fins lucrativos e investimentos pertinentes às ações realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias em especial o Decreto n.º 161, de 28 de março de 2025.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 03 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.