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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORARIO POR PRAZO DETERMINADO Nº. 171/2025
Que fazem de um lado o Município de Porto dos Gaúchos/MT, entidade jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 03.204.187/0001-33, com sede à Praça Leopoldina Wilke nº 19, em Porto dos Gaúchos/MT, representado neste ato por representante legal – VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 1173531-7 SESP/MT e CPF nº 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº 578, Centro, nesta cidade, adiante denominado de CONTRATANTE e de outro lado JAME NAISMTH PEREIRA DA ROSA, brasileiro, portador do RG nº. 019.842.821-90 SSP/MT e CPF nº 019.842.821-90, residente e domiciliado na Est. Rural, Chácara Tucuma, nesta cidade, adiante denominado simplesmente de CONTRATADO, tem ajustados o presente contrato de prestação de serviços por prazo determinado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira. DO SUPORTE LEGALA presente contratação, considerada de excepcional interesse público, tem como fundamento legal a Lei Municipal 018/1991, Lei Municipal 136/2006, Lei Municipal 107/2005 e demais legislações aplicáveis à matéria.
Cláusula Segunda. DO OBJETOPor este instrumento o contratante ajusta com o contratado a prestação de serviço no cargo de 252 – Operador de Retroescavadeira lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Cláusula Terceira. DA VIGÊNCIAA contratação terá vigência a partir de 04 de Março de 2025 e término em 19 de Dezembro de 2025.
O contrato poderá ser aditivado a critério da administração pública.
Cláusula Quarta. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 1. O Contratado receberá pelos serviços prestados salário mensal de R$ 3.124,42 (três mil cento e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos), totalizando R$ 26.661,70 (vinte e seis mil seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos). 2. O Contratado cumprirá uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais a serviço da municipalidade.3. O pagamento será realizado na mesma época do funcionalismo público municipal e de acordo com o valor majorado para o referido cargo.
4. O valor referido na presente cláusula estará sujeito aos descontos dos impostos tributáveis: INSS e IRRF.
Cláusula Quinta. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES1. São de responsabilidade do Contratante:
a) disponibilizar informações e documentações necessárias à execução do presente instrumento;
b) efetuar os pagamentos da forma pactuada;
2. São responsabilidades do Contratado (a):
a) prestar serviços na forma ajustada;
b) cumprir com todos os compromissos necessários ao bom e fiel atendimento ao objeto deste contrato;
c) respeitar as determinações do órgão da administração municipal que estiver lotado;
d) cumprir os horários de frequência local de trabalho;
e) cumprir com qualidade e eficiência na execução das atribuições do cargo, objeto do contrato;
f) cumprir com responsabilidade as orientações do cargo;
g) promover o bom relacionamento no ambiente de trabalho, com os colegas, superior hierárquico e público em geral.
Cláusula Sexta. DA ESPECIFICIDADE DA CONTRATAÇÃO
1. As partes considerarão rescindidas de pleno direito o presente contrato com advento do seu termino final sem a necessidade de notificação prévia.
2. Não caberá ao contratado qualquer indenização pela rescisão ou término da vigência do presente termo.
3. A presente contratação origina-se através do Resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024.
Cláusula Sétima. DA RESCISÃO1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) De comum acordo entre as partes, a qualquer momento;
b) Prática de falte grave, dentre as enumeradas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto dos Gaúchos/MT;
c) Acumulação ilegal de cargo, emprego ou funções públicas;
d) Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa;
e) Retorno do servidor efetivo quando em caráter substitutivo e ou realização de concurso público;
f) Desnecessidade do cargo;
g) Sem que ocorram as hipóteses das alíneas acima, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula Oitava. DO REGIME JURÍDICO E DE PREVIDÊNCIA
1. O regime jurídico é o Administrativo Especial regendo-se por princípios de direito público, aplicando-se naquilo que for compatível com a transitoriedade da contratação, não sendo cabível ao contratado (a) estabilidade no emprego.
2. O (a) contratado (a) vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social.
Cláusula Nona. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária própria para despesa de pessoal: (478)08.002.04.122.0033.2341.3190.11.00.00.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.
Cláusula Décima. DO FISCAL DE CONTRATOS1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento do objeto da contratação, indicado pelo representante da área requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas.
2. Este contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sra. Daiane Cardoso Aguiar, CPF nº 061.436.271.77, nomeado pela Portaria nº 124/2025.
Cláusula Décima Primeira. DO FOROFica eleito o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 05 de Abril de 2025.
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Vanderlei Antonio de Abreu Jame N.P. da Rosa
Contratante Contratado
Testemunhas
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Rosa Maria da Silva Dirceu FulberCPF: 936.871.091-00 CPF: 823.754.611-34