Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2025.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 034-2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 034-2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS , brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620 doravante denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa MATHIC- DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.955.893/0001-88, e Inscrição Estadual n.º 13.774.783-7 estabelecida a Av. Doutor Meirelles, n.º 355A, bairro Altos do Coxipó, cidade de Cuiabá/MT , com endereço eletrônico: mathic.distribuidora@gmail.com , com fone WhatsApp: 65-9.9252-7073 , neste ato representada pelo Sra. MAIARA CRISTINE SIQUEIRA SILVA doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei Federal 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

1. DO OBJETO

1.1.A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, MATERIAL DE EXPEDIENTE E MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLÁUDIA – MT, conforme descrição constante no Anexo I- Especificações do Item do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2025, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2. Os fornecimentos dos produtos deverão ser realizados de acordo com os estabelecidos do TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presenta ata de registro de preços.

1.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da execução, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento do serviço / fornecimento.

1.4. O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos/contratados de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.

1.5 A entrega dos produtos licitados deverá ser feita no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após a solicitação da Secretaria responsável, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela PREFEITURA.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:

Código

Descrição do item

Marca

Unidade

Qtd.

Valor unit.

Valor total

48154

FARINHA DE TRIGO INTEGRAL 1 KG, ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA E

Dona Benta

PC 1 KG

610,0000

R$ 13,4000

R$ 8.174,00

48168

GRÃO DE BICO 500G, COM 90 OU 98% DE APROVEITAMENTO DOS GRÃOS, LIMPOS E SAUDAVEIS, SENDO QUE, NÃO DEVEM ESTAR PRESENTE GRÃOS MURCHOS, DE ASPECTO PODRE, ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE

MIKA

PC 500 G

550,0000

R$ 16,0000

R$ 8.800,00

50424

TÁBUA PARA CORTAR CARNES - EM POLIETILENO, NA COR BRANCA, COM BORDAS ARREDONDADAS. TAMANHO: 1,5 X 30 X 50 CM.

ELT

Un

10,0000

R$ 32,8000

R$ 328,00

50432

BORRACHA DE VEDACAO PARA PANELA DE PRESSÃO - 20 LTS

ROCHEDO

Un

20,0000

R$ 34,0000

R$ 680,00

55952

CAFÉ TORRADO E MOIDO DO TIPO SUPERIOR, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: Especie 100% arábica, bebida sabor tipo intenso, bebida dura, embalagem Vácuo puro em pacotes de 500 gramas, aspecto: grãos dos tipos 2 a 6 da COB caracteristicas fisicas: grãos torrados e moidos com ponto de torra variando entre 50 a 65 pontos de disco agtron, correspondente a intervalo médio caracteristicas quimicas comprovada através de laudos.

RANCHEIRO

PC 500 G

3800,0000

R$ 51,4000

R$ 195.320,00

56045

AMEIXA PRETA - obtida de frutas maduras, inteiras, sas, limpas e desidratadas, sem caroço, macias, livre de fermentacoes, manchas ou defeitos, com validade minima de 10 meses a contar da data de entrega. Em embalagem plastica termosselada com peso de 100 gramas. HSJT / SEMSA 100

TOZZI

Un

350,0000

R$ 12,2000

R$ 4.270,00

57771

Flanela amarela 40X60 - na cor amarela apropriada para uso em limpeza geral. Tecido 100% algodão Ideal para ambiente corporativo ou doméstico e para uso geral em limpezas, embalagem com 4 unidades

CCA

Un

1038,0000

R$ 8,7000

R$ 9.030,60

57996

VENENO GRANUADO PARA RATOS - EMBALAGEM COM 25 GRAMA (HOMOLOGADO PELA ANVISA)

KELLMAT

Un

474,0000

R$ 4,4000

R$ 2.085,60

58052

CONJUNTO PARA LIMPEZA - CARRO DE LIMPEZA - EM PLASTICO RIGIDO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 116 CM DE COMPRIMENTO, 57 CM DE LARGURA E 100 CM DE ALTURA, COM BALDE PRINCIPAL COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 30 LITROS, COM ESPREMEDOR VERTICAL, COM 4 CLIPS DE FIXAÇÃO PARA PANOS DE LIMPEZA, COM PLACA DE SINALIZAÇÃO DE PISO MOLHADO - CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 01 CARRO FUNCIONAL, 01 BALDE DOBLÔ 30 LITROS – 2 ÁGUAS, 01 CABO TELESCÓPICO 1,40M, 01 GARRA EURO PLÁSTICA, 01 REFIL LOOP COM CINTA 320G, 01 PLACA SINALIZADORA PISO MOLHADO, 01 PÁ POP, 01 CONJUNTO MOP PÓ 60 CM.

BRALIMPIA

Un

10,0000

R$ 1.289,9700

R$ 12.899,70

58256

LIXEIRA EM AÇO INOX, COM TAMPA E PEDAL, CAPACIDADE 30 LITROS, NA COR PRATA

MOOD

Un

22,0000

R$ 244,0000

R$ 5.368,00

Valor Total: R$ 246.955,90

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S):

3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cláudia – Estado de Mato Grosso.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

4.1. Será admitida a adesão por parte de órgãos e entidades municipais à ata de registro de preços decorrente desta licitação, considerando o disposto no art. 86 §3° da Lei Federal 14.133/2021.

4.2. A Adesão da presente ata será conforme estabelece o disposto no edital.

5. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, e, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor.

7. DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei federal 14.133/2021.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8. CONDIÇÕES GERAIS:

8.1. As condições gerais do fornecimento dos produtos e materiais, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO:

9.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens. 9.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

10. DO FORO:

10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Claudia/MT 04 de abril de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA– MT

Prefeito Municipal MARCOS FERNANDO FELDHAUS

ORGÃO GERENCIADOR

MATHIC- DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITORIO EIRELIMAIARA CRISTINE SIQUEIRA SILVA

PROMITENTE FORNECEDORA