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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 72/2023, DE Contratação de Empresa Especializada para Licenciamento de Soluções de Tecnologia da Informação para Gestão Pública, incluindo a Conversão, Migração, Implantação, Treinamento de usuários, Customização banco de dados e Manutenção, compreendidos na Gestão em: Planejamento, Orçamento, Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Licitações, Compras, Almoxarifado, Frotas, Patrimônio Público, Protocolo e Processos, Gestão de Créditos Tributários ou Não, Arrecadação e Fiscalização Municipal, Nota Fiscal Eletrônica, geração das xml que atendam plenamente o envio das cargas APLIC do TCE, bem como geração de informações compatíveis para prestação de contas por meio da LRF, SIOPS, SIOPE, SICONF, E-Social, EFD-REINF, DCTF-WEB, bem qualquer outro tipo de prestações de contas afim, disponibilização dos dados no Portal de transparência, que dependam da plena operação atualizada do software a ser contratado, e pleno atendimento no que aplicar o Decreto Federal n. 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em atendimento à demanda das Secretarias de Administração, Finanças e Planejamento, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS – MT E DO OUTRO LADO A EMPRESA RLZ INFORMÁTICA LTDA
O MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Tancredo Neves, 88, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº. 04.215.993/0001-70, doravante denominado CONTRATANTE representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. 30***27, SSP/SP e do CPF nº. 221.***.***-40, e de outro lado a RLZ INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº. 65.596.744/0001-66, estabelecida à Rua/Av. Antônio Pereira Braga, nº366, Bairro Jardim Primavera, na cidade de São José do Rio Preto – Estado de São Paulo, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Julio César Daher Carvalho, brasileiro, empresário, portador do RG nº. 9.5***.**2-8 SSP/SP e CPF/MF nº. 018.***.***-71, residente a Rua luiz Américo de Freitas, nº 397, Vila Ercelia, CEP 15013-110 na cidade de São Jose do Rio Preto-SP, doravante denominado CONTRATADA, resolvem de acordo com o contrato de prestação de serviços, fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93, será regido pelas seguintes cláusulas.
CLAUSULA PRIMEIRA – O presente termo Aditivo tem o suporte legal na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALORES, item 1.3 Em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos. - § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.;.
CLÁUSULA SEGUNDA – conforme a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALORES, do Contrato Originário sofrera ajuste de R$ 8.000,00 (oito mil reais) no objeto da Contratação de Empresa Especializada para Licenciamento de Soluções de Tecnologia da Informação para Gestão Pública, incluindo a Conversão, Migração, Implantação, Treinamento de usuários, Customização banco de dados e Manutenção, compreendidos na Gestão em: Planejamento, Orçamento, Contabilidade, Tesouraria, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Licitações, Compras, Almoxarifado, Frotas, Patrimônio Público, Protocolo e Processos, Gestão de Créditos Tributários ou Não, Arrecadação e Fiscalização Municipal, Nota Fiscal Eletrônica, geração das xml que atendam plenamente o envio das cargas APLIC do TCE, bem como geração de informações compatíveis para prestação de contas por meio da LRF, SIOPS, SIOPE, SICONF, E-Social, EFD-REINF, DCTF-WEB, bem qualquer outro tipo de prestações de contas afim, disponibilização dos dados no Portal de transparência, que dependam da plena operação atualizada do software a ser contratado, e pleno atendimento no que aplicar o Decreto Federal n. 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em atendimento à demanda das Secretarias de Administração, Finanças e Planejamento, conforme justificativa da secretaria de Administração;
“1 – o valor do aditivo de R$ 8.000,00 (oito mil reais)” para integração da Previdência Própria RPPS junto ao SIAFIC, sendo pago o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o fim da vigência do contrato, para próxima prorrogação será calculado o valor total do mês sendo multiplicado por 12 meses.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
3.1 Este Termo Aditivo só terá validade e eficácia na data da assinatura deste e publicado seu extrato no Diário Oficial dos Municípios.
E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e avençado, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Vale de São Domingos/MT, 07 de Abril de 2025.
__________________________
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
_________________________________
RLZ INFORMÁTICA LTDA
JULIO CÉSAR DAHER CARVALHO
CONTRATADA
Testemunhas:
Assinatura:__________________ Assinatura: _________________
Nome: Nome:
CPF: CPF: