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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO : Nº. 09/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA E DORALICE CARVALHO DE AZEVEDO CPF: 309.******-49 CONTRATO 05/2025, LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL CRISTO REI, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO V, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº 2476/2023 DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT
Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, o MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Padre João Bosco, n.2067, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 24.772.113/0001-73, neste ato representada por seu Prefeita, Sra. , ELZA DIVINA BORGES GOMES, brasileira, prefeita deste município, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 1*****3 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 22*******49, residente e domiciliada neste cidade de Ribeirão Cascalheira-MT, com fulcro no art138, II, da Lei nº 14.133/21. há por bem rescindir amigavelmente CONTRATO 05/2025, que tinha por objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL CRISTO REI PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE. PROCESSO LICITATÓRIO: 09/2025 e inexigibilidade Nº. 4/2025. Operando-se tal rescisão pelos fundamentos seguintes e gerando os efeitos a seguir fixados:
CONSIDERANDO que a contratação foi realizada por meio de PROCESSO LICITATÓRIO: 09/2025 e inexigibilidade Nº. 4/2025.
CONSIDERANDO o pedido de rescisão do contrato de forma consensual, para regularização contábil.
CONSIDERANDO estar ajustada a possibilidade de rescisão amigável do contrato, clausula décima, item 10.1.2..
CONSIDERANDO a necessidade de formalização da rescisão do contrato, conforme preceitua no contrato, por acordo entre as partes, a mesma realiza-se com a promoção dos seguintes efeitos:
A rescisão do contrato ora operada tem fundamento no art. 138, II, da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do que ficou acima estabelecido, lavrou-se o presente termo que vai assinado pela Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira, em duas vias de igual teor e forma.
Ribeirão Cascalheira, 07 de abril de 2025.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE