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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DECRETO Nº. 016/2025 DATA: 20/02/2025.
SÚMULA:DETERMINAO LANÇAMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO NO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:Artigo 1º - Determina o lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2025.
Artigo 2º . O IPTU 2025, sera atualizado no valor de 4,77 % de acordo Art. 114 – paragrafo unico da Lei 007/2005 – Codigo Tributario Municipal.
Artigo 3º - O valor do lançamento de que trata o artigo anterior importa em R$ 2.530.070,15 (dois milhoes, quinhentos e trinta mil, setenta reais, e quinze centavos), e R$ 320.524,13 (Trezentos e vinte mil, quinhentos e vinte e quatro reais e treze centavos) a Taxa Anual de Coleta de Lixo.
Parágrafo Único - O valor de que trata o “caput” do Art. 1º, está sujeito a alterações por eventuais correções de lançamento.
Artigo 4º - Qualquer alteração que se fizer necessária em relação ao cadastro de imóvel ou valores deverá o contribuinte solicitar junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal, as devidas retificações o dia 30 de abril de 2.025.
Artigo 5º - Para o pagamento em cota única ou aderir ao parcelamento o contribuinte deve procurar o Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Marcelândia.
Artigo 6º - Para o pagamento parcelado, fixa-se as seguintes datas de vencimentos e total de parcelas:
A - 1ª (primeira) parcela com vencimento em 30 de Abril de 2025;
B - 2ª (segunda) parcela com vencimento em 30 de Maio de 2025; C - 3ª (terceira) parcela com vencimento em 30 de junho de 2025;
D - 4ª (quarta) parcela com vencimento em 30 de Julho de 2025;
Artigo 7º - Quando o vencimento da parcela a ser paga ocorrer em dia que não haja expediente na instituição recebedora, o prazo para o pagamento da mesma, passa a ser o primeiro dia útil subsequente ao do seu vencimento.
Artigo 8º - Ficam notificados do lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Marcelândia, relativo ao exercício de 2025, todos os munícipes contribuintes, conforme relação de contribuintes, que faz parte integrante deste Decreto, e que se encontra afixada no quadro mural localizado na sede da Prefeitura Municipal.
Artigo 9º - Os carnês de pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, estarão sendo remetidos aos contribuintes até dia 25 de março de 2025.
Parágrafo Único - O contribuinte que não receber seu carnê até dia 25 de abril de 2025 deverá solicitar o mesmo junto ao Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Marcelândia, para providenciar o respectivo pagamento.
Artigo 10º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, Marcelândia - MT, em 20 de Fevereiro de 2025.
Celso Luiz Padovani Prefeito Municipal