Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2025.

​LEI Nº 2895/2025

LEI Nº 2895/2025

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM A DISPONIBILIDADE DE AMBULÂNCIA COM ENFERMEIROS (AS), SOCORRISTAS, CAMINHÃO PIPA, CAMINHÃO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL DE ATERRO E MAQUINÁRIO AGRÍCOLA PARA SER UTILIZADO NA PISTA DE LAÇO, PARA O EVENTO PROVA DO LAÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, SR. ANTONIO MARCOS THOMAZINI NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a disponibilidade de ambulância com enfermeiros (as), socorristas, caminhão pipa para ser utilizado na pista de laço, maquinário agrícola para preparação da arena e caminhão para transporte de aterro para reparação da arena para o evento da 1ª Prova do Laço 2025 a ser realizado pela Associação Do Laço Comprido, inscrita no CNPJ de n.º 40.639.366/0001-20, situada na MT 130, Km 03, anexa ao Parque de Exposição de Paranatinga/MT, representado por seu Presidente Thomas Paschoal inscrito no CPF n. 529.036.131-68, que ocorrerá nos dias 11, 12 e 13 de abril de 2025.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 07 de abril de 2025.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL