Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2025.

​LEI Nº 2896/2025

LEI Nº 2896/2025

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM A FORNECIMENTO DE MAQUINAS AFIM DE APOIAR A REALIZAÇÃO DA EXPO CENTRO/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, SR. ANTONIO MARCOS THOMAZINI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a disponibilização de maquinário, tais como: moto patrol, rolo compactador (liso), caminhão caçamba e caminhão pipa, e seu servidores motoristas, afim de apoiar de estabelecer as estradas da Expo Centro, localizada na saída da 130, Km 01, no trecho compreendido entre acesso e estrada do interior da feira, a ser realizado de 10 a 11 de abril de 2025 (requerimento em anexo).

Art. 2º - Os serviços a serem prestados descritos no artigo anterior serão executados por servidores públicos municipais, bem como, os veículos e maquinas a serem utilizados pertencentes ao município, não gerando assim, quaisquer desembolsos financeiros pela municipalidade.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 07 de abril de 2025.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL