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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PORTARIA N° 337 DE 07 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI, PREFEITO MUNICIPAL DE PARANTINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano e ainda:
CONSIDERANDO que as diretrizes para a regularização fundiária no âmbito do Município de Paranatinga/MT, instituídas pela Lei Federal 13.465/2017, serão regulamentadas por DECRETO do Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de RESOLUÇÃO de aspectos sociais envolvendo a propriedade informal e de fomento das ações de desenvolvimento e ordenação do espaço urbano;
CONSIDERANDO, que constituem objetivos da REURB: identificar os núcleos urbanos informais, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar a qualidade de vida; ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, assim como priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais, a serem posteriormente regularizados; promover a integração social e a geração de empregos e renda, e, concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;
CONSIDERANDO a existência, no Município de Paranatinga/MT, de grande número de núcleos urbanos informais, consolidados ou não, seus problemas registrais, sociais, urbanísticos e ambientais decorrentes da falta de regularização fundiária;
CONSIDERANDO a LEI Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural no âmbito federal e o DECRETO Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que a regulamenta, e;
CONSIDERANDO a premente necessidade de serem normatizados, no âmbito administrativo municipal, os procedimentos de regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e específico (REURB-E).
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Fica constituída a Comissão de Regularização Fundiária, para fins de de monitorar e dar suporte aos trabalhos e procedimentos administrativos de Regularização Fundiária Urbana em âmbito municipal e dar celeridade ao Programa de Regularização Fundiária.
Presidente
a) Representante da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Paranatinga/MT:
Gislaine Costa Gonçalves – matrícula 8402.
Secretários
b) Representante da Procuradoria Municipal de Paranatinga/MT:
Andréia Dela Justina – matrícula 8355;
João Marcelos Forginarini Fernandes – matrícula 8362;
Ricardo Borges Leão Junior – matrícula 8363.
Membros
c) Representante da Secretaria Municipal de Receitas de Paranatinga/MT:
Darci Silverio de Faria – matricula n. 6034.
Jose Antônio dos Santos Filho – matrícula 5676.
d) Representante do Setor de Engenharia Municipal de Paranatinga/MT:
Manoel Luiz Ferreira Da Silva - matricula n. 3751.
Henrique Severino Arruda de Souza- matricula n. 8379.
ARTIGO 2º - A comissão terá um prazo de até ao período de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do ATO do Chefe do Poder Executivo de nomeação, podendo haver sucessivas reconduções.
ARTIGO 3º - . Compete à Comissão Municipal de Regularização Fundiária, para satisfação da Regularização Fundiária, as seguintes atribuições:
I - coordenar e instruir as medidas necessárias para a eficiência e celeridade dos trabalhos e ações do Programa de Regularização Fundiária;
II - trabalhar em conjunto com as demais secretarias, órgãos, superintendência e fundação municipais, para o bom andamento dos trabalhos e ações do Programa de Regularização Fundiária;
III - criar, organizar e manter, em conjunto com as secretarias, órgãos, superintendência e fundação competentes, o banco de dados, informações, cadastros e documentos relativos aos procedimentos administrativos do Programa de Regularização Fundiária;
IV - fornecer, quando solicitadas, as informações e manifestações formais a respeito dos trabalhos e ações do Programa de Regularização Fundiária;
V - promover, em conjunto com as secretarias, órgãos, superintendência e fundação competentes, as atividades necessárias à regularização fundiária dos núcleos urbanos informais;
VI - participar do planejamento das ações e programas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII - orientar e esclarecer a população sobre as ações de regularização fundiária;
VIII - monitorar os eventuais contratos, convênios e parcerias relativas a habitação e à regularização fundiária;
IX - gerenciar, centralizar e monitorar as obras de infraestrutura de projetos urbanísticos e complementares, vinculados à Regularização Fundiária;
X - fazer reuniões com os moradores dos locais objetos de regularização fundiária com o fim de tirar dúvidas, estabelecer procedimentos e levantar demandas;
XI - cadastrar, em conjunto com as secretarias, órgãos ou superintendências competentes, as famílias a serem beneficiadas para assegurar a participação destas;
XII - elaborar, em conjunto com as secretarias, órgãos, superintendência e fundação competentes, o projeto de reassentamento com as soluções propostas, quando a urbanização ou regularização fundiária implicar em reassentamento de famílias;
XIII - elaborar, em conjunto com as secretarias, órgãos, superintendência e fundação competentes, os estudos técnicos, no âmbito da REURB, que justifiquem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio da proposição de compensações ambientais.
ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n. 248 de 21 de fevereiro de 2025 e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 07 de abril de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL