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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Na publicação do Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas de Mato Grosso nº 3584, divulgado em 04/04/2025, publicado em 09/04/2025, página 296.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA/MT
AVISO DE ERRATA DE EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2025
O Município de Juína-MT, através da sua Pregoeira, nomeada pela Portaria Municipal n.º 9.946/2025, torna público, a ERRATA do Edital do Pregão Eletrônico n.º 019/2025, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES E ITENS FRACASSADOS/DESERTOS NO PREGÃO N.º 079/2024, ATENDENDO AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, JUNTAMENTE COM A CÂMARA MUNICIPAL COMO ÓRGÃO PARTICIPANTE, MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO.
Quanto ao item 4 do Edital, esclarece-se que os benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Locais não serão assegurados tão somente como critério de desempate, mas sempre será dada a preferência às referidas empresas com sede em Juína/MT, desde que os valores por elas apresentados estejam dentro do limite de 5% do melhor preço válido, conforme estabelecido no §3º do art. 34, da Lei nº 1.110/2009.
Esclarece-se, ainda, que no caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEPPS, que se encontram no intervalo de 5% do melhor preço válido, às MEPPS, locais de Juína/MT, será oportunizado, em primeiro lugar, apresentar melhor proposta para o desempate ficto, oportunidade que serão consideradas vencedoras do certame se os valores forem inferiores à melhor proposta. Caso abdique do direito de apresentar melhor proposta, ou tenha mais de uma MEPPS local, será realizado sorteio entres as MEPPS remanescentes para que identifique aquela que primeiro poderá apresentar proposta, conforme estabelecido no §4º do art. 35, da Lei nº 1.110/2009.
Outrossim, informamos que, no caso do pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme estabelecido no §3º do art. 35, da Lei nº 1.110/2009.
Por fim, informamos que os itens que necessitam de montagem, como por exemplo, armários, mesas e cadeiras, deverão ser fornecidos pela empresa CONTRATADA já montados, prontos para uso.
Juína-MT, 07 de abril de 2025.
ISABELLA CRYSTINA GONÇALVES DA CUNHA
Agente de Contratação
Portaria n.º 9.946/2025