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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°009/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E STAF SISTEMA LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a STAF SISTEMA LTDA, doravante denominada contratada, representada pelo Sr. Rodrigo Teles de Souza, conforme nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N°009/2022, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 263.042,16 (Duzentos e Sessenta e Três Mil, Quarenta e Dois Reais e Dezesseis Centavos) referente ao Contrato n°009/2022, decorrente processo licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n. 082/2021, Processo nº 1846/2021, com fulcro na Lei n°8.666 de 21 de Junho de 1993. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO 2.1 Após a implementação dos acréscimos de valores previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n°009/2022 passará a ser de R$1.001.704,35 (Um Milhão, Um Mil, Setecentos e Quatro Reais e Trinta Cinco Centavos).3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 03/04/2025.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:Órgão 03 – Secretaria Mun. De Administração e Fazenda
Unidade 01 – Secretaria Mun. De Administração e Fazenda
2.006- Manutenção Da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 22
1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 263.042,16
5. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO 5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n°009/2022. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.Vila Bela da Santíssima Trindade, 03 de Abril de 2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | STAF SISTEMA LTDA RODRIGO TELES DE SOUZA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NÚBIA F. B. DA SILVEIRA ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS PORTARIA 125/2025 | AIRTON SAUCEDO GERENTE DE LICITAÇOES PORTARIA 273/2023 |