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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Autoriza o Município de Itiquira/MT a aderir ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar compras públicas compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum dos municípios consorciados.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I. Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias em ratificação ao Protocolo de intenções.
II. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do Município;
III. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio de despesas aprovado pela Assembleia Geral;
IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consórcio, com poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto.
Art. 3º A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º desta Lei será consignada em dotação própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos próprios ou de transferências voluntárias, observadas às disposições legais aplicáveis.
Parágrafo Único. Para atender as disposições contidas no caput deste artigo, fica criada a seguinte dotação:
Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL | ||
Unidade | 04 | ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO | ||
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Sub-função | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 07 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Atividade | 2.013 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO | ||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento 1|500|0000000 | ||
3.3.71.41.00.00.00 | Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio | |||
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 04 de abril de 2025.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL