Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 1.343 DE 04 DE ABRIL DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, considerando-se Convênio celebrado com o Estado, até o limite de R$ 67.508,08 (sessenta e sete mil, quinhentos e oito reais e oito centavos) na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20/12/2024 e, dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação no valor de R$ 67.508,08 (sessenta e sete mil, quinhentos e oito reais e oito centavos), na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20/12/2024, nos termos do exposto nos § 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, proveniente de Convênio firmado com o Estado, a fim de atender despesa com Contrapartida do Município para a Revitalização do Complexo Turístico Beira Rio do Município de Itiquira e cria as despesas, conforme abaixo:

Órgão

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E CULTURA

Unidade

03

NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE TURISMO

Função

15

URBANISMO

Sub-função

695

TURISMO

Programa

65

TURISMO

Atividade

1.114

CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE COMPLEXO TURÍSTICO

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

1|500|0000000

7.508,08

3.3.90.36.00.00

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física

1|500|0000000

10.000,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica

1|500|0000000

50.000,00

Total

67.508,08

Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E CULTURA

Unidade

01

GABINETE DO SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO E CULTURA

Função

27

DESPORTO E LAZER

Sub-função

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa

46

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

Atividade

1.111

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CENTROS POLIESPORTIVOS

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica

1|500|0000000

67.508,08

Total

67.508,08

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 04 de abril de 2025.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL