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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, considerando-se Convênio celebrado com o Estado, até o limite de R$ 67.508,08 (sessenta e sete mil, quinhentos e oito reais e oito centavos) na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20/12/2024 e, dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação no valor de R$ 67.508,08 (sessenta e sete mil, quinhentos e oito reais e oito centavos), na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20/12/2024, nos termos do exposto nos § 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, proveniente de Convênio firmado com o Estado, a fim de atender despesa com Contrapartida do Município para a Revitalização do Complexo Turístico Beira Rio do Município de Itiquira e cria as despesas, conforme abaixo:
Órgão | 13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E CULTURA | |||
Unidade | 03 | NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE TURISMO | |||
Função | 15 | URBANISMO | |||
Sub-função | 695 | TURISMO | |||
Programa | 65 | TURISMO | |||
Atividade | 1.114 | CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE COMPLEXO TURÍSTICO | |||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 1|500|0000000 | 7.508,08 | ||
3.3.90.36.00.00 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física | 1|500|0000000 | 10.000,00 | ||
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica | 1|500|0000000 | 50.000,00 | ||
Total | 67.508,08 | ||||
Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | 13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E CULTURA | |||||
Unidade | 01 | GABINETE DO SEC. MUN. DE ESPORTE, TURISMO E CULTURA | |||||
Função | 27 | DESPORTO E LAZER | |||||
Sub-função | 812 | DESPORTO COMUNITÁRIO | |||||
Programa | 46 | EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO | |||||
Atividade | 1.111 | CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CENTROS POLIESPORTIVOS | |||||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||||
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica | 1|500|0000000 | 67.508,08 | ||||
Total | 67.508,08 | ||||||
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 04 de abril de 2025.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL