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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, considerando-se Convênio celebrado com o Estado, até o limite de R$ 51.093,08 (cinquenta e um mil, noventa e três reais e oito centavos) na Lei do Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20/12/2024 e, dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação no valor de R$ 51.093,08 (cinquenta e um mil, noventa e três reais e oito centavos) na Lei do Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20/12/2024, nos termos do exposto nos § 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 e cria as despesas, conforme abaixo:
Órgão | 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
Unidade | 02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
Função | 10 | SAÚDE | |||||
Sub-função | 301 | ATENÇÃO BÁSICA | |||||
Programa | 75 | SAÚDE | |||||
Atividade | 2.120 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A GERÊNCIA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE | |||||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||||
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 1|632|0000000 | 51.093,08 | ||||
Total | 51.093,08 | ||||||
Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
Unidade | 02 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
Função | 10 | SAÚDE | |||||
Sub-função | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |||||
Programa | 75 | SAÚDE | |||||
Atividade | 2.137 | MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||||
3.3.71.41.00.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO | 1|632|0000000 | 51.093,08 | ||||
Total | 51.093,08 | ||||||
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 04 de abril de 2025.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL