Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 1.344 DE 04 DE ABRIL DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, considerando-se Convênio celebrado com o Estado, até o limite de R$ 51.093,08 (cinquenta e um mil, noventa e três reais e oito centavos) na Lei do Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20/12/2024 e, dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação no valor de R$ 51.093,08 (cinquenta e um mil, noventa e três reais e oito centavos) na Lei do Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20/12/2024, nos termos do exposto nos § 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 e cria as despesas, conforme abaixo:

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa

75

SAÚDE

Atividade

2.120

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A GERÊNCIA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

1|632|0000000

51.093,08

Total

51.093,08

Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade

02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função

10

SAÚDE

Sub-função

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

75

SAÚDE

Atividade

2.137

MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.71.41.00.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO

1|632|0000000

51.093,08

Total

51.093,08

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 04 de abril de 2025.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL