Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 1.345 DE 04 DE ABRIL DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, até o limite de R$ 6.277.144,15 (seis milhões, duzentos e setenta e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e quinze centavos) na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20/12/2024 e, dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 6.277.144,15 (seis milhões, duzentos e setenta e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e quinze centavos),a fim de atender despesa com aquisição de material para conservação de pavimentação asfáltica urbana do Município, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas à administração, não previstas na Lei Orçamentária de 2025, e cria a seguinte despesa:

Órgão

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

Unidade

04

SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS

Função

26

TRANSPORTE

Sub-função

782

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa

88

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Atividade

1.067

PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA/DRENAGEM

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00.00

Obras e Instalações

1|701|0000000

6.277.144,15

Total

6.277.144,15

Art. 2º Para cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, correspondente à Despesa Orçamentária 523 - Fonte de Recurso 1.701, autorizado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação dos Convênios números 084, 100 e 220/2024, celebrados entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA-MT e o Município de Itiquira-MT.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 04 de abril de 2025.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL