Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, até o limite de R$ 6.277.144,15 (seis milhões, duzentos e setenta e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e quinze centavos) na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20/12/2024 e, dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 6.277.144,15 (seis milhões, duzentos e setenta e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e quinze centavos),a fim de atender despesa com aquisição de material para conservação de pavimentação asfáltica urbana do Município, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas à administração, não previstas na Lei Orçamentária de 2025, e cria a seguinte despesa:
Órgão | 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS | |||||
Unidade | 04 | SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS | |||||
Função | 26 | TRANSPORTE | |||||
Sub-função | 782 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO | |||||
Programa | 88 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO | |||||
Atividade | 1.067 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA/DRENAGEM | |||||
Elemento Despesa | Descrição | Grupo|Fonte|Detalhamento | Valor | ||||
4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações | 1|701|0000000 | 6.277.144,15 | ||||
Total | 6.277.144,15 | ||||||
Art. 2º Para cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, correspondente à Despesa Orçamentária 523 - Fonte de Recurso 1.701, autorizado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação dos Convênios números 084, 100 e 220/2024, celebrados entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA-MT e o Município de Itiquira-MT.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 04 de abril de 2025.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL