Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2025.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.347 DE 04 DE ABRIL DE 2025

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o limite de R$ 3.018.000,00 (três milhões e dezoito mil reais) na Lei do Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20/12/2024 e, dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial – por Anulação, no valor de R$ 3.018.000,00 (três milhões e dezoito mil reais) no Orçamento da Despesa do Exercício de 2025, previsto no artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.331/2024, de 20 dezembro de 2024 – LOA/2025 e cria as seguintes despesas:

Órgão

08.00 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade

08.04 - FUNDEB

08.04.12.361.0051.1.157-4.4.90.51.00.00.1.0540.0000000

Obras e Instalações

R$ 3.000.000,00

08.04.12.361.0051.1.157-4.4.90.52.00.00.1.0540.0000000

Obras e Instalações

R$ 1.000,00

08.04.12.361.0051.1.157-3.3.90.30.00.00.1.0540.000000

Material de Consumo

R$ 1.000,00

08.04.12.361.0051.1.157-3.3.90.36.00.00.1.0540.0000000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 1.000,00

08.04.12.361.0051.1.157-3.3.90.39.00.00.1.0540.0000000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 1.000,00

Total

R$ 3.004.000,00

Órgão

08.00 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade

08.01 – Gabinete do Secretário Municipal

08.01.12.361.0051.1.157-4.4.90.51.00.00.1.0500.1001000

Obras e Instalações

R$ 10.000,00

08.01.12.361.0051.1.157-4.4.90.52.00.00.1.0500.1001000

Obras e Instalações

R$ 1.000,00

08.01.12.361.0051.1.157-3.3.90.30.00.00.1.0500.1001000

Material de Consumo

R$ 1.000,00

08.01.12.361.0051.1.157-3.3.90.36.00.00.1.0500.1001.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 1.000,00

08.01.12.361.0051.1.157-3.3.90.39.00.00.1.0500.1001000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 1.000,00

Total

R$ 14.000,00

Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão

08.00 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade

08.04 – FUNDEB

08.04.12.365.0041.2.213-3.1.90.04.00.00.1.0540.0000000

Contratação por Tempo Determinado

R$ 20.000,00

08.04.12.365.0041.2.213-3.1.90.11.00.00.1.0540.0000000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 320.000,00

08.04.12.365.0041.2.213-3.1.90.13.00.00.1.0540.0000000

Obrigações Patronais

R$ 52.000,00

08.04.12.365.0041.2.213-3.1.91.13.00.00.1.0540.0000000

Obrigações Patronais

R$ 55.000,00

08.04.12.365.0041.2.213-3.3.90.30.00.00.1.0540.0000000

Material de Consumo

R$ 89.746,50

08.04.12.365.0041.2.213-3.3.90.39.00.00.1.0540.0000000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 80.000,00

08.04.12.365.0041.2.215-3.1.90.04.00.00.1.0540.0000000

Contratação por Tempo Determinado

R$ 28.000,00

08.04.12.365.0041.2.215-3.1.90.11.00.00.1.0540.0000000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 435.000,00

08.04.12.365.0041.2.215-3.1.90.13.00.00.1.0540.0000000

Obrigações Patronais

R$ 61.000,00

08.04.12.365.0041.2.215-3.1.91.13.00.00.1.0540.0000000

Obrigações Patronais

R$ 83.500,00

08.04.12.365.0041.2.215-3.1.90.94.00.00.1.0540.0000000

Indenizações e Restituições

R$ 20.000,00

08.04.12.365.0041.2.215-3.3.90.14.00.00.1.0540.0000000

Diárias – Civil

R$ 20.000,00

08.04.12.365.0041.2.215-3.3.90.30.00.00.1.0540.0000000

Material de Consumo

R$ 20.000,00

08.04.12.365.0041.2.215-3.3.90.39.00.00.1.0540.0000000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 56.400,00

08.04.12.365.0041.2.211-3.1.90.11.00.00.1.0540.0000000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 946.000,00

08.04.12.365.0041.2.211-3.1.90.13.00.00.1.0540.0000000

Obrigações Patronais

R$2.000,00

08.04.12.365.0041.2.211-3.1.90.94.00.00.1.0540.0000000

Indenizações e Restituições

R$ 80.000,00

08.04.12.365.0041.2.211-3.1.91.13.00.00.1.0540.0000000

Obrigações Patronais

R$ 150.000,00

08.04.12.365.0041.2.211-3.3.90.39.00.00.1.0540.0000000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 95.000,00

08.04.12.365.0041.2.211-4.4.90.52.00.00.1.0540.0000000

Equipamentos e Material Permanente

R$ 127.193,50

08.04.12.365.0041.2.217-3.1.90.04.00.00.1.0540.0000000

Contratação por Tempo Determinado

R$ 2.000,00

08.04.12.365.0041.2.217-3.1.90.11.00.00.1.0540.0000000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$ 25.000,00

08.04.12.365.0041.2.217-3.1.90.13.00.00.1.0540.0000000

Obrigações Patronais

R$ 3.000,00

08.04.12.365.0041.2.217-3.1.91.13.00.00.1.0540.0000000

Obrigações Patronais

R$ 3.000,00

08.04.12.365.0041.2.217-3.3.90.30.00.00.1.0540.0000000

Material de Consumo

R$ 8.160,00

08.04.12.365.0041.2.217-3.3.90.39.00.00.1.0540.0000000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 10.000,00

08.04.12.365.0041.2.219-3.1.90.04.00.00.1.0540.0000000

Contratação por Tempo Determinado

R$ 5.000,00

08.04.12.365.0041.2.219-3.1.90.11.00.00.1.0540.0000000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$ 150.000,00

08.04.12.365.0041.2.219-3.1.90.13.00.00.1.0540.0000000

Obrigações Patronais

R$ 7.000,00

08.04.12.365.0041.2.219-3.1.90.94.00.00.1.0540.0000000

Indenizações e Restituições

R$ 5.000,00

08.04.12.365.0041.2.219-3.1.91.13.00.00.1.0540.0000000

Obrigações Patronais

R$ 15.000,00

08.04.12.365.0041.2.219-3.3.90.30.00.00.1.0540.0000000

Material de Consumo

R$ 15.000,00

08.04.12.365.0041.2.219-3.3.90.36.00.00.1.0540.0000000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 5.000,00

08.04.12.365.0041.2.219-3.3.90.39.00.00.1.0540.0000000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 6.000,00

08.04.12.365.0041.2.219-4.4.90.52.00.00.1.0540.0000000

Equipamentos e Material Permanente

R$ 4.000,00

Total

R$ 3.004.000,00

Órgão

08.00 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade

08.01 – Gabinete do Secretário Municipal

08.01.12.365.0041.1.020-4.4.90.52.00.00.1.0500.1001000

Equipamentos e Material Permanente

R$ 11.000,00

08.01.12.365.0041.1.060-3.3.90.39.00.00.1.0500.1001000

Outros Serviços de Terceiro- P. Jurídica

R$ 3.000,00

Total

R$ 14.000,00

Art. 3° Fica autorizada a inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1.331 de 20/12/2024 – LOA/2025, na Lei Municipal nº 1.310 de 28/06/2024 e demais alterações – LDO/2025 e, na Lei Municipal nº 1.130/2021 e demais alterações – PPA/período 2022 a 2025.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 04 de abril de 2025.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL