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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o limite de R$ 3.018.000,00 (três milhões e dezoito mil reais) na Lei do Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331/2024, de 20/12/2024 e, dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial – por Anulação, no valor de R$ 3.018.000,00 (três milhões e dezoito mil reais) no Orçamento da Despesa do Exercício de 2025, previsto no artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.331/2024, de 20 dezembro de 2024 – LOA/2025 e cria as seguintes despesas:
Órgão | 08.00 - Secretaria Municipal de Educação | ||
Unidade | 08.04 - FUNDEB | ||
08.04.12.361.0051.1.157-4.4.90.51.00.00.1.0540.0000000 | Obras e Instalações | R$ 3.000.000,00 | |
08.04.12.361.0051.1.157-4.4.90.52.00.00.1.0540.0000000 | Obras e Instalações | R$ 1.000,00 | |
08.04.12.361.0051.1.157-3.3.90.30.00.00.1.0540.000000 | Material de Consumo | R$ 1.000,00 | |
08.04.12.361.0051.1.157-3.3.90.36.00.00.1.0540.0000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | R$ 1.000,00 | |
08.04.12.361.0051.1.157-3.3.90.39.00.00.1.0540.0000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 1.000,00 | |
Total | R$ 3.004.000,00 |
Órgão | 08.00 – Secretaria Municipal de Educação | ||
Unidade | 08.01 – Gabinete do Secretário Municipal | ||
08.01.12.361.0051.1.157-4.4.90.51.00.00.1.0500.1001000 | Obras e Instalações | R$ 10.000,00 | |
08.01.12.361.0051.1.157-4.4.90.52.00.00.1.0500.1001000 | Obras e Instalações | R$ 1.000,00 | |
08.01.12.361.0051.1.157-3.3.90.30.00.00.1.0500.1001000 | Material de Consumo | R$ 1.000,00 | |
08.01.12.361.0051.1.157-3.3.90.36.00.00.1.0500.1001.000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | R$ 1.000,00 | |
08.01.12.361.0051.1.157-3.3.90.39.00.00.1.0500.1001000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 1.000,00 | |
Total | R$ 14.000,00 | ||
Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | 08.00 - Secretaria Municipal de Educação | ||
Unidade | 08.04 – FUNDEB | ||
08.04.12.365.0041.2.213-3.1.90.04.00.00.1.0540.0000000 | Contratação por Tempo Determinado | R$ 20.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.213-3.1.90.11.00.00.1.0540.0000000 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 320.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.213-3.1.90.13.00.00.1.0540.0000000 | Obrigações Patronais | R$ 52.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.213-3.1.91.13.00.00.1.0540.0000000 | Obrigações Patronais | R$ 55.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.213-3.3.90.30.00.00.1.0540.0000000 | Material de Consumo | R$ 89.746,50 | |
08.04.12.365.0041.2.213-3.3.90.39.00.00.1.0540.0000000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 80.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.215-3.1.90.04.00.00.1.0540.0000000 | Contratação por Tempo Determinado | R$ 28.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.215-3.1.90.11.00.00.1.0540.0000000 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 435.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.215-3.1.90.13.00.00.1.0540.0000000 | Obrigações Patronais | R$ 61.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.215-3.1.91.13.00.00.1.0540.0000000 | Obrigações Patronais | R$ 83.500,00 | |
08.04.12.365.0041.2.215-3.1.90.94.00.00.1.0540.0000000 | Indenizações e Restituições | R$ 20.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.215-3.3.90.14.00.00.1.0540.0000000 | Diárias – Civil | R$ 20.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.215-3.3.90.30.00.00.1.0540.0000000 | Material de Consumo | R$ 20.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.215-3.3.90.39.00.00.1.0540.0000000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 56.400,00 | |
08.04.12.365.0041.2.211-3.1.90.11.00.00.1.0540.0000000 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 946.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.211-3.1.90.13.00.00.1.0540.0000000 | Obrigações Patronais | R$2.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.211-3.1.90.94.00.00.1.0540.0000000 | Indenizações e Restituições | R$ 80.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.211-3.1.91.13.00.00.1.0540.0000000 | Obrigações Patronais | R$ 150.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.211-3.3.90.39.00.00.1.0540.0000000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 95.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.211-4.4.90.52.00.00.1.0540.0000000 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 127.193,50 | |
08.04.12.365.0041.2.217-3.1.90.04.00.00.1.0540.0000000 | Contratação por Tempo Determinado | R$ 2.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.217-3.1.90.11.00.00.1.0540.0000000 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 25.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.217-3.1.90.13.00.00.1.0540.0000000 | Obrigações Patronais | R$ 3.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.217-3.1.91.13.00.00.1.0540.0000000 | Obrigações Patronais | R$ 3.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.217-3.3.90.30.00.00.1.0540.0000000 | Material de Consumo | R$ 8.160,00 | |
08.04.12.365.0041.2.217-3.3.90.39.00.00.1.0540.0000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 10.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.219-3.1.90.04.00.00.1.0540.0000000 | Contratação por Tempo Determinado | R$ 5.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.219-3.1.90.11.00.00.1.0540.0000000 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 150.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.219-3.1.90.13.00.00.1.0540.0000000 | Obrigações Patronais | R$ 7.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.219-3.1.90.94.00.00.1.0540.0000000 | Indenizações e Restituições | R$ 5.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.219-3.1.91.13.00.00.1.0540.0000000 | Obrigações Patronais | R$ 15.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.219-3.3.90.30.00.00.1.0540.0000000 | Material de Consumo | R$ 15.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.219-3.3.90.36.00.00.1.0540.0000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | R$ 5.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.219-3.3.90.39.00.00.1.0540.0000000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 6.000,00 | |
08.04.12.365.0041.2.219-4.4.90.52.00.00.1.0540.0000000 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 4.000,00 | |
Total | R$ 3.004.000,00 | ||
Órgão | 08.00 – Secretaria Municipal de Educação | ||
Unidade | 08.01 – Gabinete do Secretário Municipal | ||
08.01.12.365.0041.1.020-4.4.90.52.00.00.1.0500.1001000 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 11.000,00 | |
08.01.12.365.0041.1.060-3.3.90.39.00.00.1.0500.1001000 | Outros Serviços de Terceiro- P. Jurídica | R$ 3.000,00 | |
Total | R$ 14.000,00 | ||
Art. 3° Fica autorizada a inclusão das despesas constantes nas programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1.331 de 20/12/2024 – LOA/2025, na Lei Municipal nº 1.310 de 28/06/2024 e demais alterações – LDO/2025 e, na Lei Municipal nº 1.130/2021 e demais alterações – PPA/período 2022 a 2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 04 de abril de 2025.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL