Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 060/2025 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA AMPLA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
A Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.215.993/0001-70, sediada em Vale de São Domingos – MT, à Avenida Tancredo Neves, nº 88, Centro, neste ato representada por seu Prefeito, o Sr. LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, inscrita no CPF nº 221.***.***-40 e portador da Cédula de Identidade RG nº 30****27 SSP/SP, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa A. C. A. COSTA GUIMARAES LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 45.353.924/0001-00, com endereço na Avenida Jose Medeiros de Araujo, nº 32, Distrito de Adrianópolis, CEP 78.253-000, Vale de São Domingos-MT, representada neste ato, pelo(a) seu Procurador Sr(a). JOÃO COSTA GUIMARAES, portador da cédula de identidade nº 81***10 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 544.***.***-04, doravante designada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente da Dispensa de Licitação n° 05/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a adequação do projeto básico/executivo, notadamente a planilha orçamentária, oriunda do Contrato nº 060/2025, firmado originalmente em 06/03/2025, permitindo a adequação por acréscimo quantitativo, uma vez que acresceu quantitativos na planilha inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente termo aditivo tem por fundamento legal o permissivo do art. 124, inc. I, letra “b”, combinado com o art. 125, todos da Lei Federal n° 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO
3.1. Visando cumprir o objetivo do presente termo aditivo, quanto ao acréscimo do valor, fica acrescido o valor de R$ 18.510,31 (dezoito mil quinhentos e dez reais e trinta e um centavos) representando aproximadamente 49,59% do valor total da obra.
3.2. Para todos os fins de direito, o valor total do contrato após a modificação passa a ser de R$ 1.999.921,24 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), cláusula quinta do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos-MT deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Secretaria Municipal de Saúde 06 – Secretaria Municipal de Saúde 001 – Fundo Municipal de Saúde 1.105 – Ampliação e Reforma e Manutenção da Sede da Secretaria 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Secretaria Municipal de Saúde 06 – Secretaria Municipal de Saúde 001 – Fundo Municipal de Saúde 1.120 – Reforma da Unidade Básica de Saúde 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Secretaria Municipal de Saúde 06 – Secretaria Municipal de Saúde 001 – Fundo Municipal de Saúde 2.193 – Manutenção e Encargo – Centro Integrado 4.4.90.51.00 – Obras e InstalaçõesCLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
Vale de São Domingos-MT, 07 de Abril de 2025.
_______________________________________________
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
______________________________________________
A. C. A. COSTA GUIMARAES LTDA-ME
CNPJ nº 45.353.924/0001-00
JOÃO COSTA GUIMARAES
CONTRATADA