Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2025.

​EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 017/2025, 12 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS PRAZOS PARA O ENVIO DOS PROJETOS DE LEI ORÇAMENTÁRIA NO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 83, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal de Canabrava do Norte – MT, passa a vigorar com a seguinte redação:

VII – Enviar à Câmara Municipal os projetos de lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) dentro dos seguintes prazos:

a) O Plano Plurianual (PPA) deverá ser encaminhado até 30 de junho do primeiro ano do mandato do Prefeito Municipal;

b) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá ser encaminhada anualmente até 30 de junho;

c) A Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá ser encaminhada anualmente até 30 de setembro.

Parágrafo único – O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo implicará na elaboração, pela Câmara Municipal, independentemente do envio da proposta pelo Executivo, da competente Lei de Meios, tomando por base a Lei Orçamentária em vigor.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, 12 de março de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA Prefeito Municipal