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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PORTARIA N.º 10.204/2025.
Institui e compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e nos termos do art. 2º da Lei Municipal Nº 1.674, de 05 de setembro 2016;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei Estadual nº 11.222/2020 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 219, de 04 de abril de 2023, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:
I. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento; II. Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação; III. Aprovar e acompanhar o cumprimento do pacto SER Família firmado pelo município; IV. Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família; V. Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal; VI. Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes; VII. O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.Art. 2º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, será presidido pelo Secretário Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 45 do Decreto Estadual nº 219/2023.
Art. 3º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros das Secretarias Municipais:
I. Valteir Barreto Mariano, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social; II. Viviane Andressa Lusse Queiroz – Titular e Jane Miranda Batista - Suplente, representando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura; III. Eliane Santos Reis – Titular e Milena Angélica Pedrão - Suplente, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Saúde;IV. Jéssica dos Santos Benites – Titular e Priscila Modolo da Silva - Suplente, representando a Secretaria Municipal de Planejamento/ Setor de Habitação Social e Fundiário.
Art. 4º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal de Assistência Social, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 1º. As deliberações do Comitê Gestor se darão por votação e as aprovações ou reprovações, por maioria simples dos votos dos membros presentes nas reuniões.
§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.
§ 3º. O Presidente do Comitê Gestor Municipal, dará publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Portaria Municipal n.º 6.733/2023 as disposições em contrário.
Juína-MT, 07 de abril de 2025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.