Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2025.

​CHAMADA PÚBLICA N° 001/2025

CHAMADA PÚBLICA N° 001/2025

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DO EVENTO CULTURAL De 70º Aniversário de Fundação do Município de Porto dos Gaúchos-MT

O Município de Porto dos Gaúchos- MT através da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, torna pública a presente chamada de abertura de inscrições para os interessados em ocupar espaços da Praça de Alimentação destinadas à venda de alimentos e bebidas no EVENTO CULTURAL de 70º Aniversário de Fundação do Município de Porto dos Gaúchos-MT

1 - OBJETO

1.1 - Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade de possibilitar de forma ordenada e criteriosa a exploração de 10 (dez) espaços localizados na Praça Leopoldina Wilke durante o evento.

1.2 – Os Espaços serão divididos em vagas sendo 10 Classificados para Bebidas e alimentação.

Parágrafo Único: Os feirantes já credenciados com na Secretaria ficam isentos de apresentarem a documentação do item 3.7.

1.3 - O direito de exploração dos espaços no evento no dia 02/05/2025 será aos classificados conforme as vagas. Caso não manifestem interesse na exploração, o direito será dado ao classificado subsequente.

2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1- É vedada a participação de:

a) Menores de 18 anos;

b) Servidores da Secretaria de Cultura e Economia Criativa e demais Integrantes da Comissão organizadora do evento.

c) Não será permitido o cadastramento de mais de uma pessoa pertencente à mesma família que residam no mesmo domicílio, independentemente do produto a ser comercializado.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, localizada Paço Municipal na Praça Leopoldina Wilke, 19, Centro, Porto dos Gaúchos – MT, nos dias 08 a 22 de abril de 2025, mediante a apresentação de envelope lacrado contendo ficha de inscrição conforme modelo do Anexo I, devidamente preenchida, assinada e datada, todos os documentos solicitados no item 3.5, bem como todos os documentos para classificação, conforme Anexo ll.

3.2 - A inscrição é gratuita e será efetivada com a entrega da documentação no prazo, horário e local designado no item 3.1;

3.3 - Ao inscrever-se, o candidato declara estar de acordo com todas as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento Público,

3.4 - A inscrição não dá ao candidato o direito de explorar os espaços no evento, sendo necessária a divulgação do resultado dos classificados.

3.5 - São requisitos exigidos para a inscrição:

1) Ficha de inscrição (Anexo IV) devidamente preenchida,

2) Cópia autenticada do RG e CPF;

3.6 - A não apresentação de qualquer documento do item 3.5 implicará na desclassificação do candidato.

3.7 - Deverão ser apresentadas cópias dos documentos de comprovação, para efeito de pontuação e classificação, de acordo com o Anexo II.

3.7.1 - Todos os documentos deverão ser apresentados em envelope lacrado e indevassável.

3.7.2 - No verso do envelope deverá constar o nome do candidato/requerente.

3.7.3 - Em hipótese alguma será admitida a apresentação da documentação de inscrição fora do prazo estabelecido no item 3.1, bem como não será admitido a entrega parcial de documentos.

4- DAS TAXAS

4.1 - Os feirantes/barraqueiros ficarão isentos do pagamento das taxas públicas relativas à Licença para Comercio Eventual para esse evento denominado 70º Aniversário de Fundação do Município de Porto dos Gaúchos-MT

4.2- O pagamento das taxas será isento, após a divulgação do Edital.

5- DA DISPOSIÇÃO DOS ESPAÇOS

5.1 - Serão preenchidas no total 10 (dez) na praça Leopoldina Wilke , sendo a disposição dos Espaços definidos no dia 29/04/2025 por sorteio, que será realizado nas dependência da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A avaliação das inscrições será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

6.2 - Os interessados serão avaliados obedecendo aos critérios previstos no Anexo II deste Edital.

6.3 - Cabe à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa receber as inscrições, desclassificar aqueles que não apresentarem os documentos obrigatórios ou não obedecerem às normas deste Edital e, classificar os demais com documentação completa, atribuindo-lhes a pontuação descrita no Anexo II;

6.4 - Das decisões da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não caberá recurso;

6.5 - A apresentação de inscrição de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

6.6 - Em caso de empate, terá prioridade o candidato que, atendendo aos critérios, tenha a maior idade.

7- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado do edital de chamada pública será divulgado no 24 de abril de 2025, mediante publicação de relação no site oficial da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT.

8- DOS DIREITOS DOS PERMISSIONARIOS

8.1 - Explorar um espaço, medindo 3m x 3m no dia do evento.

8.2 - Dispor de um ponto elétrico, devendo seguir as normas de utilização e segurança estabelecidas pela Organização do Evento. No caso da não observância das normas, estará sujeito a perca do direito de uso da barraca.

9 - DAS REGRAS E OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS

9.1 - Os permissionários terão, obrigatoriamente, que estar presentes na barraca no dia estabelecido.

9.2 - Os permissionários deverão informar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa no ato da inscrição quais atividades e serviços serão oferecidos durante o evento, sendo proibido prestar outro tipo de serviço não especificado no Termos de cadastro.

9.3 - Permissionário é responsável por todos os fatos ocorridos em seu espaço, bem como a segurança total da mesma durante a realização do evento, além da limpeza e higiene em conformidade com as exigências dos órgãos competentes.

9.4 - Fica vedado a qualquer permissionário a cessão ou transferência de seu espaço para qualquer pessoa, sob pena ou suspensão de prestação dos referidos serviços, bem como impedimento de participação em quaisquer eventos coordenados pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

9.5 - Trabalharão, em cada espaço, no mínimo duas e no máximo cinco pessoas, sendo que o permissionário deverá fornecer à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa os dados (nome, CPF e RG) das pessoas que trabalharão na barraca.

9.6 - Só será permitido pessoas acima de 18 (dezoito) anos de idade trabalhando nos espaços.

9.7 - Não será permitida a presença de crianças no interior das barracas;

9.8 - Os permissionários deverão seguir as instruções do Conselho Tutelar e da Vigilância Sanitária Municipal;

9.9 - Não será permitida a venda de produtos em embalagens de vidro, bem como qualquer produto em embalagens cortantes.

9.10 -No caso da venda de alimentos, deverão ser providenciadas pelos permissionários: aventais, toucas e luvas plásticas para os profissionais que manipularão os alimentos e demais normas da vigilância sanitária.

9.11 - Os permissionários deverão manter os alimentos com boa apresentação e em perfeitas condições de higiene, seguindo as normas de Vigilância Sanitária.

9.12- No caso de venda de churrascos só poderão ser usadas chapas ou algo equivalente e servidos em pratos descartáveis;

9.13 - Os recipientes para serviços (copos, pratos e talhares) deverão ser descartáveis.

9.14 - Os permissionários deverão acondicionar o lixo em recipientes fechados e mantidos em perfeitas condições de higiene, devendo ser transportado para local determinado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

9.15 - O local em volta da barraca deve estar sempre limpo, sendo proibido colocar lixo no chão, dentro ou no entorno da barraca.

9.16 - O transporte e a guarda dos equipamentos necessários para o uso na barraca cabe ao permissionário e não cabe ao Poder Público Municipal qualquer responsabilidade por danos/extravios que por ventura venham acontecer.

9.17 - O horário de atendimento ao público será definido pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e deverá ser cumprido rigorosamente pelos permissionários.

9.18 - Permissionário deverá levar sua própria lâmpada para iluminação do espaço. No caso de utilização do Gás de cozinha, será necessário levar sua própria mangueira e regulador de pressão, ambos certificados pelo INMETRO e, dentro do prazo de validade.

10 - DAS SANÇOES

10.1 - No caso de descumprimento das regras deste Edital, o permissionário poderá perder a permissão de uso, sujeitando-se, ainda, às penalidades abaixo e ao devido processo legal;

a) Advertência;

b) Fechamento do espaço;

c) Suspensão temporária para participar em eventos futuros promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - O permissionário que não comparecer em seu espaço em qualquer dia do evento não terá direito à devolução do recurso pago, sofrendo suspensão para participar em eventos futuros promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o(a) interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações.

12.2 – Para obter a permissão de comercialização, decorrente da aprovação no presente

processo, o interessado deverá recolher regularmente as taxas nos termos da legislação vigente.

12.3 - A permissão será de caráter pessoal, precário, intransferível, revogável a qualquer tempo pelo município de Porto dos gaúchos - MT.

12.4 - Permissionário selecionado e devidamente licenciado se obriga, sob pena de revogação da licença, a abrir sua barraca em todos os dias estabelecidos, exceto em casos de força maior mediante justificativa apresentada para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

12.5 - Cabe à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a deliberação sobre os

casos omissos por esse Edital.

Porto dos Gaúchos, 07 de abril de 2025.

Rosilda Josefa da Silva Carvalho de Morais Secretária de Cultura e Economia Criativa

ANEXO I

(DIA E HORÁRIO PARA EXPLORAÇÃO DO ESPAÇO)

Praça Municipal Leopoldina Wilke , 02 de Maio de 2025 – 08:00 ás 16:00

ANEXO II

(CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO)

CRITERIO

PONTUAÇAO

DOCUMENTOSDE

COMPROVAÇÃO

Experiência na exploração de

barracas de alimentação e bebidas em eventos no Município .

1 ponto por evento, até no máximo 20 pontos.

Cópias dos alvarás ou cópias

dos documentos de

arrecadação municipal (DAM)

referentes às taxas de alvará pagos ou declaração emitida pela secretaria responsavel pelo evento .

Cadastro de feirante no Secretaria de Cultura e Economia Criativa no ano de 2022.

5 pontos

Declaração ou Copia do Cadastro.

Exploração sem fins lucrativos/ associações ou escolas

5 Pontos

Documentos que comprovam ser entidades sem fins lucrativos ou declaração da escola para turma/sala.

ANEXO III

(TAXA Isento)

10% da UFM por M²

Comercio eventual – Barraca Fixa

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

Protocolo n° 2025

O abaixo assinado, vem requerer desta Secretaria, sua inscrição no processo de chamada publica para preenchimento de vagas na Praça do EVENTO CULTURAL DO 70º Aniversário de Fundação do Município de Porto dos Gaúchos-MT apresentando as seguintes informações e documentos exigidos no edital de chamada pública no 01/2025:

Nome:

RG:

CPF:

Endereço: Bairro:

CEP: Município:

E-mail

Produtos a serem comercializados

( ) Bebidas. Quais?

( ) Alimentos. Quais?

Declaro ainda estar ciente com todos os termos da presente chamada pública e concordando integralmente com os mesmos. Nestes termos, peço deferimento.

Porto dos Gaúchos - MT, de abril de 2025