Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2025.

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024 - ESPELHO DA PROVA DE PEÇA PROCESSUAL - CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL

ASPECTOS RELACIONADOS À LÍNGUA PORTUGUESA (20 PONTOS).

Nota Máxima: 20 pontos.

0 pontos – Não atendeu.

10 pontos – Atendeu parcialmente.

20 pontos – Atendeu plenamente.

Aspectos relacionados aos conhecimentos específicos. Nota Máxima: 80 pontos.

PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO (15 PONTOS)

Endereçamento correto, indicação de apelante e apelada, fundamentação correta no art. 1009 do CPC, pedido de remessa ao TJ, fundamentação correta quanto ao juízo de admissibilidade no art. 1010, §3º, do CPC, data e assinatura.

Nota Máxima: 15 pontos.

0 pontos – Não apresentou petição de interposição.

5 pontos – Apresentou petição de interposição atendendo menos de três dos critérios com correção e fundamentação legal adequada.

10 pontos – Apresentou entre três e cinco critérios com correção e fundamentação legal adequada. 15 pontos – Apresentou todos os critérios com correção e fundamentação legal adequada.

RAZÕES RECURSAIS (65 PONTOS)

Prefaciais:

Apresentou endereçamento correto.

Nota Máxima: 2 pontos.

0 pontos – Não atendeu.

2 pontos – Atendeu plenamente.

Apresentou relatório condizente com o caso.

Nota Máxima: 2 pontos.

0 pontos – Não atendeu.

2 pontos – Atendeu plenamente.

Fundamentou corretamente o cabimento, a tempestividade e o preparo. Nota Máxima: 9 pontos.

0 pontos – Não atendeu.

3 pontos – Atendeu parcialmente (fundamentou apenas 1 item).

6 pontos – Atendeu parcialmente (fundamentou 2 itens).

9 pontos – Atendeu plenamente (fundamentou os 3 itens).

Mérito – Competência tributária:

Fundamentou a cobrança no local da prestação de serviços no art. 3º da LC 116/2003. Nota Máxima: 6 pontos.

0 pontos – Não atendeu.

3 pontos – Atendeu parcialmente.

6 pontos – Atendeu plenamente.

Conceituou local do estabelecimento na forma do art. 4º da LC 116/2003. Nota Máxima: 6 pontos.

0 pontos – Não atendeu.

3 pontos – Atendeu parcialmente.

6 pontos – Atendeu plenamente.

Caracterizou corretamente a transação física no Município.

Nota Máxima: 10 pontos.

0 pontos – Não atendeu.

5 pontos – Atendeu parcialmente.

10 pontos – Atendeu plenamente.

Promoveu a distinção em relação aos Temas 354 e 355 do STJ.

Nota Máxima: 10 pontos.

0 pontos – Não atendeu.

5 pontos – Atendeu parcialmente.

10 pontos – Atendeu plenamente.

Conclusão pela competência tributária do Município de Tangará da Serra e indicação de existência de decisão do STJ sobre a matéria.

Nota Máxima: 6 pontos.

0 pontos – Não atendeu.

3 pontos – Atendeu parcialmente.

6 pontos – Atendeu plenamente.

Pedido de reforma e prosseguimento da execução.

Nota Máxima: 2 pontos.

0 pontos – Não atendeu.

2 pontos – Atendeu plenamente.

Efeito suspensivo:

Fundamentou o pedido suspensivo no art. 1012, caput e §1º, V, do CPC. Nota Máxima: 4 pontos.

0 pontos – Não atendeu.

2 pontos – Atendeu parcialmente.

4 pontos – Atendeu plenamente.

Discorreu sobre os requisitos da medida vindicada.

Nota Máxima: 4 pontos.

0 pontos – Não atendeu.

2 pontos – Atendeu parcialmente.

4 pontos – Atendeu plenamente.

Pedidos:

Apresentou rol de pedidos pertinente.

Nota Máxima: 2 pontos.

pontos – Não atendeu. ponto – Atendeu parcialmente. pontos – Atendeu plenamente.

Apresentou pedido de deferimento, local, data e “assinatura” indicando a qualidade de procurador. Nota Máxima: 2 pontos.

pontos – Não atendeu. ponto – Atendeu parcialmente. pontos – Atendeu plenamente.