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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
ASPECTOS RELACIONADOS À LÍNGUA PORTUGUESA (20 PONTOS). Nota Máxima: 20 pontos. 0 pontos – Não atendeu. 10 pontos – Atendeu parcialmente. 20 pontos – Atendeu plenamente. Aspectos relacionados aos conhecimentos específicos. Nota Máxima: 80 pontos. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO (15 PONTOS) ► Endereçamento correto, indicação de apelante e apelada, fundamentação correta no art. 1009 do CPC, pedido de remessa ao TJ, fundamentação correta quanto ao juízo de admissibilidade no art. 1010, §3º, do CPC, data e assinatura. Nota Máxima: 15 pontos. 0 pontos – Não apresentou petição de interposição. 5 pontos – Apresentou petição de interposição atendendo menos de três dos critérios com correção e fundamentação legal adequada. 10 pontos – Apresentou entre três e cinco critérios com correção e fundamentação legal adequada. 15 pontos – Apresentou todos os critérios com correção e fundamentação legal adequada. RAZÕES RECURSAIS (65 PONTOS) Prefaciais: ► Apresentou endereçamento correto. Nota Máxima: 2 pontos. 0 pontos – Não atendeu. 2 pontos – Atendeu plenamente. ► Apresentou relatório condizente com o caso. Nota Máxima: 2 pontos. 0 pontos – Não atendeu. 2 pontos – Atendeu plenamente. ► Fundamentou corretamente o cabimento, a tempestividade e o preparo. Nota Máxima: 9 pontos. 0 pontos – Não atendeu. 3 pontos – Atendeu parcialmente (fundamentou apenas 1 item). 6 pontos – Atendeu parcialmente (fundamentou 2 itens). 9 pontos – Atendeu plenamente (fundamentou os 3 itens). |
Mérito – Competência tributária: ► Fundamentou a cobrança no local da prestação de serviços no art. 3º da LC 116/2003. Nota Máxima: 6 pontos. 0 pontos – Não atendeu. 3 pontos – Atendeu parcialmente. 6 pontos – Atendeu plenamente. ► Conceituou local do estabelecimento na forma do art. 4º da LC 116/2003. Nota Máxima: 6 pontos. 0 pontos – Não atendeu. 3 pontos – Atendeu parcialmente. 6 pontos – Atendeu plenamente. ► Caracterizou corretamente a transação física no Município. Nota Máxima: 10 pontos. 0 pontos – Não atendeu. 5 pontos – Atendeu parcialmente. 10 pontos – Atendeu plenamente. ► Promoveu a distinção em relação aos Temas 354 e 355 do STJ. Nota Máxima: 10 pontos. 0 pontos – Não atendeu. 5 pontos – Atendeu parcialmente. 10 pontos – Atendeu plenamente. ► Conclusão pela competência tributária do Município de Tangará da Serra e indicação de existência de decisão do STJ sobre a matéria. Nota Máxima: 6 pontos. 0 pontos – Não atendeu. 3 pontos – Atendeu parcialmente. 6 pontos – Atendeu plenamente. ► Pedido de reforma e prosseguimento da execução. Nota Máxima: 2 pontos. 0 pontos – Não atendeu. 2 pontos – Atendeu plenamente. Efeito suspensivo: ► Fundamentou o pedido suspensivo no art. 1012, caput e §1º, V, do CPC. Nota Máxima: 4 pontos. 0 pontos – Não atendeu. 2 pontos – Atendeu parcialmente. 4 pontos – Atendeu plenamente. ► Discorreu sobre os requisitos da medida vindicada. Nota Máxima: 4 pontos. 0 pontos – Não atendeu. 2 pontos – Atendeu parcialmente. 4 pontos – Atendeu plenamente. Pedidos: ► Apresentou rol de pedidos pertinente. Nota Máxima: 2 pontos. pontos – Não atendeu. ponto – Atendeu parcialmente. pontos – Atendeu plenamente.► Apresentou pedido de deferimento, local, data e “assinatura” indicando a qualidade de procurador. Nota Máxima: 2 pontos. pontos – Não atendeu. ponto – Atendeu parcialmente. pontos – Atendeu plenamente. |