Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2025.

​PORTARIA Nº. 245 DE 08 DE ABRIL DE 2025

“Dispõe sobre a convocação de candidatos Classificados no Processo Público ACS – 001/2023, e dá outras providências. ”

RESOLVE:

Artigo 1º - Convocar os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Público 001/2023, realizado no período de 24/03/2023 a 14/06/2023, para comparecerem no prazo máximo de 30 (trinta) dias, da publicação desta, na Coordenadoria de Recursos Humanos, localizada na Prefeitura Municipal de Tabaporã, sito a Avenida Comendador José Pedro Dias, 979-N, Centro, no horário das 07hàs 11h e das 13hàs 17h, para comprovação dos requisitos exigidos no Edital de abertura do Processo Seletivo Público 001/2023, apresentando o rol de documentos abaixo listados, para contratação por tempo indeterminado.

1ª. Fase - Exames Médicos

I.- Os candidatos convocados neste ato, deverão providenciar, às suas expensas (por meios financeiros próprios), os exames a seguir especificados, emitidos em até 90 dias anteriores à sua apresentação:

Exames de Apresentação obrigatória para todas as funções públicas.

1. Hemograma completo em jejum;

2. Glicemia em jejum;

3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L);

4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase);

5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides);

6. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista

7. Raio-X do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultra-sonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial;

8. Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para gestantes, que devem apresentar laudo de ultrassonografia gestacional recente);

9. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista;

10. Exame de urina tipo I (E.A.S);

11. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica);

12. Exame sanguíneo de Antígeno Carcinoembrionário – CEA - Para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos;

13. Exame sanguíneo de Antígeno Prostático Especifico - P.S.A - Para homens com idade igual ou acima de 40 anos.

Paragrafo único. Após obterem todos os exames com respectivos laudos, os convocados deverão se dirigir à Coordenadoria de Recursos Humanos, localizada na Prefeitura Municipal de Tabaporã, sito a Avenida Comendador José Pedro Dias, 979-N, Centro, no horário das 07h às 11h e das 13h às 17h, para agendamento de avaliação medica pericial a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Município.

2ª. Fase – da DOCUMENTação

II – Somente os candidatos considerados APTOS pela Junta Médica Oficial do Município, deverão apresentar o Original e 02 (duas) Copias, dos seguintes documentos:

a) Certificado de Sanidade e Capacidade Física na condição de APTO expedido pela Perícia Médica;

b) Carteira de Identidade;

c) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos, ou Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral, que pode ser obtida pela internet no site do TSE (http://www.tse.jus.br);

d) CPF;

e) Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

f) Certidão de nascimento ou Certidão de Casamento, ou Sentença Declaratória de União Estável, ou Escritura Pública de União Estável;;

g) Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

i) Duas fotografias tamanho 3x4 recente, colorida;

j) Documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo / categoria profissional / especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

k) Diploma/ ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital na área de atuação, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação;

l) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse do Órgão Público;

m) Certidão Criminal da Justiça Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;

n) Certidão Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;

o) Comprovante de habilitação (documento comprobatório) de Registro no Conselho Regional da Categoria, quando pré-requisito do cargo;

p) RG e CPF do Cônjuge (esposo ou esposa);

q) Certidão de Nascimento dos filhos dependentes;

r) Carteira de Vacina dos filhos menores de 06 (seis) anos;

s) Declaração de matricula escolar dos filhos até 14 anos.

t) Comprovante de residência;

u) Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios ou de acumulação lícita, nos termos do inciso XVII, art. 37 da CRFB/88;

v) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes (02 (duas) vias original);

w) Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público;

x) Termo de Compromisso (Código de Ética);

y) Apresentar número de Conta Corrente ou Conta Salário – “Cadastrada Junto ao Banco do Brasil” (para fins de pagamento em conta).

z) Certidão de Vínculo Funcional Municipal ou Estadual do domicílio do candidato (caso segurado em outro RPPS);

aa) Certidão Específica da Junta Comercial do Estado de domicílio do candidato de não participação de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, não estar transacionando com o Município;

bb) Cópia do pedido de exoneração devidamente protocolado, caso o candidato seja servidor público em outro ente ou órgão do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, e demais entidades, de todas as esferas, na hipótese de cargo acumulável;

III- CONVOCADO:

INSCRIÇÃO

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE Localidade: Zona Rural - SEDE
044 Kaio Henrique Risso Antunes

Artigo 2º - O não comparecimento no prazo legal implicará na presunção de desistência do convocado, podendo a Prefeitura de Tabaporã, convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação.

Artigo 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 08 de abril de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal