Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO os feriados declarados em legislação federal, estadual e municipal;
CONSIDERANDO que, para se obter êxito no planejamento das atividades municipais, há de se ter definido antecipadamente um calendário de feriados e pontos facultativos.
DECRETA:
Artigo 1º. – Os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, nas seguintes datas do ano de 2025:
I – 18 de Abril (Sexta-Feira) - Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Nacional (Religioso);
II – 21 de Abril (Segunda-Feira) - Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
III – 1º de Maio (Quinta-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
IV – 02 de Maio (Sexta-Feira) - Ponto Facultativo;
V – 13 de Junho (Sexta-Feira) – Dia de Santo Antônio, Padroeiro do Município – Feriado Municipal (Religioso);
VI – 19 de Junho (Quinta-Feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal (Religioso);
VII – 7 de Setembro (Domingo) – Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional;
VIII – 20 de Setembro (Sábado) – Fundação do Município de Tabaporã – Feriado Municipal;
IX – 12 de Outubro (Domingo) – Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil – Feriado Nacional;
X – 28 de Outubro (Terça-Feira) – Dia do Servidor Público e Dia do Servidor Público Aposentado – Ponto Facultativo;
XI – 2 de Novembro (Domingo) – Dia de Finados – Feriado Nacional;
XII – 15 de Novembro (Sábado) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XIII – 20 de Novembro (Quinta-Feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Estadual;
XIV – 25 de Dezembro (Quinta-Feira) – Natal – Feriado Nacional;
XV - 26 de Dezembro (Sexta-Feira) – Ponto Facultativo.
Artigo 2º. - Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.
Artigo 3º. - O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais, como os de segurança, coleta de lixo e os prestados pelo Hospital Municipal, pois, por sua natureza, esses serviços não podem sofrer descontinuidade.
§ 1º. É de responsabilidade dos Secretários Municipais garantir a continuidade dos serviços essenciais afetos às suas respectivas áreas de competência.
§ 2º. Em caso de necessidade ou emergências, poderão ser convocados servidores de qualquer repartição pública municipal.
Artigo 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã - MT, em 07 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
PREFEITO MUNICIPAL