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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato devidamente representado, na forma de sua lei Orgânica, por seu Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado a Cidade de Canarana-MT, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 32.625.625/0001-35 e Inscrição Estadual n.º 13.753.922-3, estabelecida a Avenida das Flores nº 17, Quadra 24, Lote 17, Bairro Alto do Cerrado, Canarana-MT, representada neste ato por ÂNGELA UCKER MARQUES, brasileira, Casada, Empresaria, portador do RG nº 1**032** SESP/MT e do CPF nº ***.254.901-**, denominada CONTRATADA, oriunda da Concorrência nº 004/2022, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação prazo de execução da obra de CONSTRUÇÃO DA PISTA DE POUSO, PISTA DE DECOLAGEM, PISTA DE TAXI, PÁTIO DE ESTACIONAMENTO DE AERONAVES DO AEROPORTO DE CANARANA CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº 0457-2022/SINFRA.
2.2 - Ficam acrescidos 90 (noventa) dias à prazo de execução prorrogando até o dia 21/06/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 57, § 1º incisos II e III da Lei 8.666/93, e ainda, a clausula terceira, inciso 4.1 do contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 030/2023 e demais termos aditivos.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 17 de Março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal - CONTRATANTE | SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ÂNGELA UCKER MARQUES CONTRATADO |
DIEGO FERREIRA DA SILVA FISCAL DE CONTRATO |
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: __________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º ***.873.561-** CPF n.º ***.236.149-**