Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2025.

​LEI MUNICIPAL N° 1.181/2025

"Institui a prática de ginástica laboral nas repartições públicas municipais e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte Estado de Mato Grosso, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei;

Art. 1º Fica instituída a prática de ginástica laboral nas repartições públicas municipais, com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar dos servidores públicos.

Art. 2º A ginástica laboral consiste em exercícios físicos realizados durante a jornada de trabalho, visando à prevenção de doenças ocupacionais, à redução do estresse e à melhoria da qualidade de vida dos servidores.

Art. 3º A implementação da ginástica laboral deverá observar as seguintes diretrizes:

I - A prática deverá ser realizada, preferencialmente, em horários estabelecidos pela administração de cada repartição pública;

II - Os exercícios deverão ser conduzidos por profissionais de fisioterapia, devidamente habilitados;

III - As atividades deverão ser adaptadas às necessidades e características dos servidores de cada repartição.

Art. 4º A administração pública municipal deverá promover campanhas de conscientização sobre a importância da ginástica laboral e da saúde no ambiente de trabalho.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

A implementação da ginástica laboral nas repartições públicas é uma medida que visa promover a saúde e o bem-estar dos servidores, contribuindo para a prevenção de doenças ocupacionais e melhorando a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Estudos demonstram que a prática regular de exercícios físicos pode reduzir o estresse, aumentar a produtividade e melhorar o clima organizacional.

Diante do exposto, solicito o apoio dos(as) nobres vereadores(as) para a aprovação deste projeto de lei, que trará benefícios significativos para os servidores públicos e, consequentemente, para a população atendida.

Porto Alegre do Norte-MT, 07 de abril de 2025.

Junior Gomes dos Santos

Presidente da Câmara Municipal