Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2025.

LEI Nº. 829, DE 07 DE ABRIL DE 2025. ALTERA O SENTIDO DA RUA “MÁRCIO CASSIANO DA SILVA” PARA VIA DE MÃO ÚNICA NO SENTIDO NORTE-SUL, NO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº. 829, DE 07 DE ABRIL DE 2025.

ALTERA O SENTIDO DA RUA “MÁRCIO CASSIANO DA SILVA” PARA VIA DE MÃO ÚNICA NO SENTIDO NORTE-SUL, NO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Altera o sentido da Rua “Márcio Cassiano da Silva”, localizada no município de São Pedro da Cipa, para via de mão única, com sentido de tráfego no sentido norte-sul.

Parágrafo único – O sentido único estabelecido por esse artigo para o tráfego no referido trecho obedecerá à intersecção do sentido da Rua São Paulo e a Rua José Martins Alves.

Art.2º - O Poder Executivo, por meio do órgão competente, deverá instalar a sinalização vertical e horizontal necessária para orientar condutores e pedestres, garantindo a segurança e a fluidez do trânsito na via.

Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as que determinam o sentido de tráfego atual da Rua Márcio Cassiano da Silva.

Art.4º - Esta lei poderá ser regulamentada por decreto.

Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 07 dias do mês de abril de 2025.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL