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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Ref.: Ata de Registro de Preço nº 014/2024
Pregão Eletrônico nº 007/2024 Empresa contratada: DOUGLAS DA CUNHA BARROS CNPJ: 17.194.877/0001-63 Sede: Araputanga/MT
Prezados Senhores,
A Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, pessoa jurídica de direito público, com sede em Avenida Tancredo Neves, 3563 – Centro – Mirassol D’Oeste/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 17.683.906/0001-50, por meio de sua assessoria jurídica e na qualidade de contratante dos serviços laboratoriais objeto do Pregão Eletrônico nº 007/2024, vem, por meio da presente, NOTIFICAR V.S.as quanto à rescisão unilateral do contrato celebrado, com fundamento no artigo art. 137, incisos I, II e III da Lei nº 14.133/2021, e demais disposições legais pertinentes.
Apesar de notificações anteriores e de diversas tentativas de resolução administrativa, a empresa vem reiteradamente descumprindo o Termo de Referência e as cláusulas contratuais, em especial quanto a:
Demora na coleta de exames, causando prejuízos à rotina hospitalar; Demora excessiva na entrega de resultados laboratoriais, comprometendo a tomada de decisões clínicas; Divergências graves nos resultados de exames, apresentando inconsistências e informações incompatíveis com a realidade clínica dos pacientes. Item 19.1.b do Edital do Pregão “ Dercausa à inexecução parcial do(s) contrato(s) que cause grave(s) dano(s) à Administração Pública, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo”;Cabe destacar que a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve atua em regime de urgência e emergência, onde a pontualidade e a precisão dos exames laboratoriais são essenciais para o diagnóstico e tratamento médico adequado. Os atrasos e erros laboratoriais não apenas descumprem o contrato, mas colocam em risco a vida e a saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dessa forma, em virtude da manifesta inexecução contratual, e nos termos do disposto na legislação de regência, comunicamos que o contrato está rescindido de forma unilateral, a partir de 08/04/2025.
Fica a empresa desde já advertida quanto às sanções administrativas cabíveis, inclusive eventual suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com esta Administração, conforme previsto na Lei nº 14133/2021, sem prejuízo das demais medidas legais e administrativas pertinentes.
Solicitamos, ainda, que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a Notificada poderá apresentar DEFESA diante dos fatos narrados.
Independentemente da aplicação das penalidades previstas nos editais, ficam rescindida a Ata de Registro de Preço vigente firmada com a Notificada, devendo ser convocada as demais classificadas para fornecimento dos serviços:
- Ata de Registro de Preço nº 014/2024 (Pregão Eletronico nº 014/2024).
Em anexo segue os exames com divergencia de resultado, contraprova do exame PCR e laudo Medico comprovando o erro no resultado do exame.
Mirassol d’Oeste – MT, 07 de abril de 2025.
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Liria Simone Essi
Diretora Presidente