Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2025.

DECRETO N.º 179, DE 04 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a concessão de permissão de uso de bem público à entidade que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO § 4º do Art. 14 da Lei Orgânica deste Município de Tangará da Serra-MT;

CONSIDERANDO a ata da 2ª Reunião Extraordinária do CONCIDADE – Conselho Municipal da Cidade, realizada em 05/04/2024, que aprovou a proposta de utilização da referida área pela Comunidade Terapêutica Viver de Novo (em anexo);

CONSIDERANDO a ata da 1ª Reunião Extraodinária da Comissão de Interesse Público, realizada em 02/04/2024, que reconheceu o interesse público na utilização da referida área pela Comunidade Terapêutica Viver de Novo (em anexo);

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida à Comunidade Terapêutica Viver de Novo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.790.548/0001-12, a permissão de uso, a título precário e gratuito, de uma área pública medindo 73 metros por 45 metros, situada em área verde da Quadra 18, conforme planta do loteamento denominado Jardim Vale do Sol, localizado no perímetro urbano deste Município, devidamente registrada sob o nº 36.141 no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Tangará da Serra – MT.

Parágrafo único. A área ora permitida será destinada, exclusivamente, ao funcionamento e à execução das atividades institucionais da Comunidade Terapêutica Viver de Novo, vedada qualquer outra forma de utilização.

Art. 2º A presente permissão de uso é outorgada em caráter precário, gratuito e revogável a qualquer tempo, mediante decisão administrativa devidamente motivada, sem que assista à permissionária qualquer direito a indenização por benfeitorias realizadas, ainda que necessárias ou úteis.

Art. 3º É vedada à entidade permissionária a cessão, transferência ou subconcessão da presente permissão de uso, a qualquer título, bem como a alteração da destinação prevista no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Fica autorizada a Comunidade Terapêutica Viver de Novo a requerer, em nome próprio, a instalação dos serviços públicos essenciais, tais como fornecimento de energia elétrica junto à Concessionária Energisa e ligação de água e esgoto junto ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 04 de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.