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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº001/2025/CMDCA. São José do Povo MT, 04 de abril de 2025
Institui a Comissão intersetorial para do PLANO Municipal de Atendimento Socioeducativo decimal conforme o Decreto nº63/2016 de 17 de novembro de 2016.
Art.1º Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal de Atendimento Socioeducativo-SINASE, com a finalidade de promover a articulação do sistema socioeducativo, com as seguintes atribuições:
I Estabelecimento de pauta e agenda para implementação do plano no Município;
II Participação da elaboração de proposta dos documentos que deverão ser apresentados e aprovados no Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
III Estabelecimento de mecanismo de acompanhamento a avaliação das atividades programadas e ações desenvolvidas;
Art.2º A Comissão IntersetorialMunicipal do SINASE será composta por representantes dos órgãos do Governo Municipal em caráter permanente, e de representes de Conselheiros Municipais.
§ 1º Comporão a Comissão Intersetorial Municipal, em caráter permanente os representantes dos seguintes órgãos: Secretaria de Promoção e Assistência Social; Presidente Maria de Lourdes de Souza e Alessandra Alves Freitas; Secretaria de Saúde: Arlene de Souza Oliveira e Anna Claudia Almeida dos SANTOS; Secretaria de Educação: Mayara machado Correia e Secretária Ângela Maria Brasiliano; Secretaria de Cultura: Luzia Micaeli Duarte Lelles, e Jany Maria Barbosa Lopes; Procuradoria Jurídica: Dr. Rafael Santos de Oliveira, Conselho Tutelar: Vice- Presidente Fernanda Farias Rodrigues e Regiane de Souza Soares; Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente : Jacob Soares de Oliveira e Rosemar Marinho.
Parágrafo Único. A Comissão poderá ainda constituir Subcomissão e grupos de trabalho, sobre temas específicos e relevantes, bem como convidar profissionais de notória experiência, especialistas ou ainda entidades da sociedade Civil para prestar assessoria às suas ações.
Art. 3º A participação na Comissão Intersetorialé considerada de interesse público relevante, portanto não renumerado.
Art.4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Elenir Araújo da Silva
Presidente do Conselho Municipal do direito da Criança e Adolescente