Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2025.

​RESOLUÇÃO Nº 002, DE 18 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e a composição da Comissão Organizadora.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDIPI DE SORRISO-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.078/2020, de 09 de dezembro de 2020, seu Regimento Interno e demais normativas vigentes, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), e;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.015, de 6 de maio de 2024, que convoca a Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e orienta a realização das etapas municipais e estaduais;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Manual de Orientação para a Realização das Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, que destaca a importância da participação social e da articulação interinstitucional para a efetivação dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa como um espaço democrático de discussão e formulação de políticas voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a importância da participação social para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no município de Sorriso-MT a ser realizada nos dias 27 e 28 de maio de 2025, tendo como tema central “ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO”, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI) e Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDPI).

Art. 2º - A Conferência terá como objetivo principal debater e propor a efetivação das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, garantindo sua inclusão social, bem-estar e qualidade de vida.

Art. 3º - Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de 2025, com a seguinte composição:

I - Representantes Governamentais:

1. Cassia Lyne Samogin Carvichioli

2. Eliane Camara Lopes Maria

II - Representantes da Sociedade Civil:

1. Heloísa Helena Alves Volpato;

2. Karina Wu Zorub;

Parágrafo único: A Comissão Organizadora será responsável por planejar, coordenar e executar todas as atividades relacionadas à realização da Conferência, garantindo a ampla participação da sociedade.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua deliberação pelo COMDIPI, em 17 de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Sorriso/MT, 28 de março de 2025.

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KLEBERSON DE SOUZA

Presidente do COMDIPI