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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Dispõe sobre a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e a composição da Comissão Organizadora.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDIPI DE SORRISO-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.078/2020, de 09 de dezembro de 2020, seu Regimento Interno e demais normativas vigentes, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), e;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.015, de 6 de maio de 2024, que convoca a Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e orienta a realização das etapas municipais e estaduais;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Manual de Orientação para a Realização das Conferências Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, que destaca a importância da participação social e da articulação interinstitucional para a efetivação dos direitos da pessoa idosa;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa como um espaço democrático de discussão e formulação de políticas voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa;
CONSIDERANDO a importância da participação social para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no município de Sorriso-MT a ser realizada nos dias 27 e 28 de maio de 2025, tendo como tema central “ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO”, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI) e Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDPI).Art. 2º - A Conferência terá como objetivo principal debater e propor a efetivação das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, garantindo sua inclusão social, bem-estar e qualidade de vida.
Art. 3º - Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de 2025, com a seguinte composição:
I - Representantes Governamentais:
1. Cassia Lyne Samogin Carvichioli
2. Eliane Camara Lopes Maria
II - Representantes da Sociedade Civil:
1. Heloísa Helena Alves Volpato;
2. Karina Wu Zorub;
Parágrafo único: A Comissão Organizadora será responsável por planejar, coordenar e executar todas as atividades relacionadas à realização da Conferência, garantindo a ampla participação da sociedade.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua deliberação pelo COMDIPI, em 17 de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Sorriso/MT, 28 de março de 2025.
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KLEBERSON DE SOUZA
Presidente do COMDIPI