Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2025.

​DECRETO MUNICIPAL N º10 DE 7 DE ABRIL DE 2025

DECRETO MUNICIPAL N º10 DE 7 DE ABRIL DE 2025

“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS Nº16/2024/CIDESVRC, Nº17/2024/CIDESVRC E Nº18/2024/CIDESVRC DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ QUE PASSAM A VIGORAR NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE ACORIZAL-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acorizal:

DECRETA:

Art. 1º. Ficam aprovadas as seguintes Resoluções Administrativas do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, que passam a vigorar no Serviço de Inspeção Municipal de Acorizal/MT, conforme seguem:

I- Resolução Administrativa nº 16/2024/CIDESVRC, 04 de dezembro de 2024 – “Aprova a Instrução Normativa – IN nº04/2024/CIDESVRC/SIM, que regulamenta os procedimentos de registro, de relacionamento, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento de registro ou de relacionamento de estabelecimentos junto ao serviço de inspeção municipal via consórcio, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal e dá outras providências.”. II- Resolução Administrativa nº 17/2024/CIDESVRC, 02 de dezembro de 2024 – “Aprova a Instrução Normativa – IN nº05/2024/CIDESVRC/SIM, que institui os procedimentos para o cálculo do risco estimado associado ao estabelecimento para determinar a frequência mínima das coletas oficiais e análises laboratoriais e dá outras providências.”. III- Resolução Administrativa nº 18/2024/CIDESVRC, 04 de dezembro de 2024 – “Aprova a Instrução Normativa – IN nº06/2024/CIDESVRC/SIM, que institui procedimentos disciplinares aplicado ao serviço de inspeção municipal vinculados ao consórcio intermunicipal de desenvolvimento econômico e social do vale do rio Cuiabá.”. Parágrafo único: As resoluções supramencionadas poderão ser acessadas através do sítio oficial desta Municipalidade.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ACORIZAL/MT, 7 de abril de 2025.

DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES

Prefeito Municipal de Acorizal