Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2025.

PORTARIA Nº 245/2025 - DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA APURAR OCORRENCIAS DE REALIZAÇÕES DE DESPESAS SEM OS DEVIDOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

PORTARIA Nº 245/2025

SUMULA:

Dispõe sobre a instalação de Comissão Especial para apurar ocorrências de realização de despesas sem os devidos procedimentos administrativos, e dá outras providências;

CARLOS ROBETO TOMAZZETO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que toda despesa pública precede de realização de licitação, salvo nos casos em que há exceção ao dever de licitar, para que, ao final, seja cumprido o rito com a conseqüente liquidação e o respectivo pagamento;

Considerando o teor do Art. 149, parágrafo único da Lei n°. 14.133/2021, que contempla, no âmbito dos contratos administrativos, o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, e o dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados;

Considerando o requerimento protocolado pela empresa CONSTRUTORA IMPÉRIO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 18.363.482/0001-00, requerendo o reconhecimento da prestação de serviços de engenharia no valor de R$ 146.714,31 (cento e quarenta e seis mil setecentos e quatorze reais e trinta e um centavos);

RESOLVE:

Artigo 1º - Institui a Comissão Especial para apurar ocorrências de realização de despesas sem os devidos procedimentos administrativos, composta pelos seguintes servidores:

Presidente: UIRES MACIEL PEREIRA

Membro: HUMBERTO PEREIRA SALES

Membro: KLÉSIA COELHO ARAÚJO

Artigo 2º - Esta comissão terá prazo de até 30 dias para conclusão dos trabalhos, com emissão de parecer conclusivo sobre a existência da despesa, efetiva prestação de serviços, valor da prestação dos serviços, e a identificação do credor que se acha nesta situação.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte / MT, 03 de abril de 2025.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL