Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2025.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.798, DE 07 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544/2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619/2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.153.113,07 (ONZE MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL, CENTO E TREZE REAIS E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706/2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.052/2023, e sua alteração – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 6.140/2023, e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL

Cód.

Detalhamento

Meta Financeira

1161

Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário

R$ 2.000.050,00

1163

Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento da Água

R$ 47.760.612,71

Para:

PROGRAMA: 0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL

Cód.

Detalhamento

Meta Financeira

1161

Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário

R$ 4.910.050,00

1163

Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento da Água

R$ 56.003.725,78

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Autarquia Municipal, crédito especial no valor de R$ 11.153.113,07 (onze milhões, cento e cinquenta e três mil, cento e treze reais e sete centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

12 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE

04.12.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE

17 – SANEAMENTO

512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO

0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL

1161 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas..….……………..R$ 2.910.000,00

18 – GESTÃO AMBIENTAL

541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

0020 – GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HÍDRICOS

1163 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas….......………..R$ 8.243.113,07

Total da abertura de crédito……………………………….…….……R$ 11.153.113,07

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2024, conforme relatório expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda, anexo a esta lei.

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. O remanejamento ampara-se no art. 167, inciso VI da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2.100/2003 art. 9º, inciso IV.

Art. 5º O repasse financeiro será realizado através de Interferência Financeira entre a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto.

Art. 6º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a destinação de recursos para investimentos nas ações 1161 – Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário e 1163 – Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento da Água.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 07 de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.