Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2025.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.796, DE 07 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 375.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2062

Gestão da Cultura Municipal

R$ 1.918.199,79

PROGRAMA: 0011 – MAIS TURISMO

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2051

Gestão do Turismo Municipal

R$ 874.395,91

Para:

PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2062

Gestão da Cultura Municipal

R$ 2.092.436,94

PROGRAMA: 0011 – MAIS TURISMO

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2051

Gestão do Turismo Municipal

R$ 1.075.158,76

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:

14 – SECRETARIA DE MUNICIPAL CULTURA E TURISMO

02.14.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

13 – CULTURA

392 – DIFUSÃO CULTURAL

0029 – MAIS CULTURA

2062 – GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL

3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….……...…R$ 151.805,38

3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….……...…R$ 19.431,77

3.1.91.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…R$ 3.000,00

Subtotal da suplementação....………...……………………….……………...….... R$ 174.237,15

02.14.02 – COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS

23 – COMÉRCIO E TURISMO

695 – TURISMO

0011 – MAIS TURISMO

2051 – GESTÃO DO TURISMO MUNICIPAL

3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.............……………...…...…R$ 169.663,68

3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…R$ 26.099,17

3.1.91.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………...…R$ 5.000,00

Subtotal da suplementação....………...……………………….……………...…..… R$ 200.762,85

Total Geral da suplementação....………...………………….………….…...…...… R$ 375.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme relatório anexo a está lei.

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa adequação orçamentária para ajuste de despesas com pessoal, com objetivo de reestruturação de cargos, visando melhorias no desenvolvimento de ações e serviços públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 07 de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.