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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 375.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2062 | Gestão da Cultura Municipal | R$ 1.918.199,79 |
PROGRAMA: 0011 – MAIS TURISMO | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2051 | Gestão do Turismo Municipal | R$ 874.395,91 |
Para:
PROGRAMA: 0029 – MAIS CULTURA | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2062 | Gestão da Cultura Municipal | R$ 2.092.436,94 |
PROGRAMA: 0011 – MAIS TURISMO | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2051 | Gestão do Turismo Municipal | R$ 1.075.158,76 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
14 – SECRETARIA DE MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
02.14.03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 – CULTURA
392 – DIFUSÃO CULTURAL
0029 – MAIS CULTURA
2062 – GESTÃO DA CULTURA MUNICIPAL
3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….……...…R$ 151.805,38
3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….……...…R$ 19.431,77
3.1.91.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…R$ 3.000,00
Subtotal da suplementação....………...……………………….……………...….... R$ 174.237,15
02.14.02 – COORDENAÇÃO DE TURISMO E EVENTOS
23 – COMÉRCIO E TURISMO
695 – TURISMO
0011 – MAIS TURISMO
2051 – GESTÃO DO TURISMO MUNICIPAL
3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.............……………...…...…R$ 169.663,68
3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…R$ 26.099,17
3.1.91.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………...…R$ 5.000,00
Subtotal da suplementação....………...……………………….……………...…..… R$ 200.762,85
Total Geral da suplementação....………...………………….………….…...…...… R$ 375.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme relatório anexo a está lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa adequação orçamentária para ajuste de despesas com pessoal, com objetivo de reestruturação de cargos, visando melhorias no desenvolvimento de ações e serviços públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 07 de abril de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.