Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2025.

DECRETO N.º 190, DE 08 DE ABRIL DE 2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 11.550,00 (ONZE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.805, de 07 de abril de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 11.550,00 (onze mil, quinhentos e cinquenta reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Fomento à Escola Especial Raio de Sol – APAE

2210

Aplicações Diretas

3.3.50.00.00.00.1.5001001000

11.550,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

11.550,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão das Ações para o Func. da Educação Especial

2221

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5001001000

5.000,00

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5001001000

6.550,00

TOTAL DA REDUÇÃO:

11.550,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa adequação orçamentária considerando a necessidade de formalização do Termo de Fomento com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, objetivando o repasse de recursos financeiros, para participação no Desfile Cívico, alusivo ao 49º ANIVERSÁRIO POLÍTICO ADMINISTRATIVO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, o qual será realizado no dia 12 de maio de 2025.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 08 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.