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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 183.284,51 (CENTO E OITENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.804, de 07 de abril de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 183.284,51 (cento e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos),destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
08 – SECRETARA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2814 – GESTÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)
4.4.90.00.00.00. 2.711.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……….….........…..R$ 183.284,51
Total da suplementação....…………...……………………….……………....….....…...R$ 183.284,51
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro de recursos vinculados a ações de Assistência Social, apurado em 31/12/2024, vide relatório gerado pela Secretaria Municipal de Fazenda em anexo a lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem por objetivo o direcionamento de recursos com vista a proporcionar a continuidade de execução de obras para atendimento de ações dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 08 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.