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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.153.113,07 (ONZE MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL, CENTO E TREZE REAIS E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706/2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.798, de 07 de abril de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Autarquia Municipal, crédito especial no valor de R$ 11.153.113,07 (onze milhões, cento e cinquenta e três mil, cento e treze reais e sete centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
12 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE
04.12.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE
17 – SANEAMENTO
512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
0022 – GESTÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
1161 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas..….……………..R$ 2.910.000,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0020 – GESTÃO AMBIENTAL DOS RECURSOS HÍDRICOS
1163 – AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas….......………..R$ 8.243.113,07
Total da abertura de crédito……………………………….…….……R$ 11.153.113,07
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2024, conforme relatório expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda, anexo a lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. O remanejamento ampara-se no art. 167, inciso VI da Constituição Federal e Lei Municipal nº 2.100/2003 art. 9º, inciso IV.
Art. 4º O repasse financeiro será realizado através de Interferência Financeira entre a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a destinação de recursos para investimentos nas ações 1161 – Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário e 1163 – Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento da Água.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 08 de abril de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.