Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2025.

​LEI ORDINÁRIA Nº 1.486, DE 09 DE ABRIL DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE AMERICANA DO NORTE “CODEAN”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Conselho de Desenvolvimento de Americana do Norte “CODEAN”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.257.938/0001-30, com sede na Avenida 01 (Um), s/nº, Bairro Centro, Americana do Norte, em Tabaporã/MT para realização de repasse financeiro.

Art. 2° O repasse financeiro será no valor de R$ 64.200,00 (sessenta e quatro mil e sessenta reais), realizado de forma anual para o exercício de 2025, tendo por finalidade custear as seguintes despesas:

I - Materiais básicos de limpeza para o núcleo da Polícia Militar;

II – Alimentação para o núcleo da Polícia Militar;

III – Energia elétrica, água, e internet, da sede do escritório da CODEAN;

IV – Materiais de limpeza e despesas administrativas para o escritório da CODEAN;

V - Projetos de cursos profissionalizantes e projetos vinculados a Assistência Social e Esporte;

VI - Implantação e manutenção da feira comunitária;

Art. 3° A forma e as condições do repasse serão estabelecidas no Termo de Convênio, que será firmado entre as partes.

Art. 4° - Para pagamento das despesas referidas no Art. 2º, será utilizada verba constante no Orçamento Financeiro do exercício de 2025 na dotação abaixo especificada, suplementada, se necessário.

Órgão:

09 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Unidade Orçamentária:

00100

Função:

08

Subfunção:

122

Programa:

0003

Projeto Atividade:

2046

Elemento de Despesas:

3.3.90.39.00.00

Fonte:

15000000000

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 09 de abril de 2025.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal