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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE AMERICANA DO NORTE “CODEAN”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Conselho de Desenvolvimento de Americana do Norte “CODEAN”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.257.938/0001-30, com sede na Avenida 01 (Um), s/nº, Bairro Centro, Americana do Norte, em Tabaporã/MT para realização de repasse financeiro.
Art. 2° O repasse financeiro será no valor de R$ 64.200,00 (sessenta e quatro mil e sessenta reais), realizado de forma anual para o exercício de 2025, tendo por finalidade custear as seguintes despesas:
I - Materiais básicos de limpeza para o núcleo da Polícia Militar;
II – Alimentação para o núcleo da Polícia Militar;
III – Energia elétrica, água, e internet, da sede do escritório da CODEAN;
IV – Materiais de limpeza e despesas administrativas para o escritório da CODEAN;
V - Projetos de cursos profissionalizantes e projetos vinculados a Assistência Social e Esporte;
VI - Implantação e manutenção da feira comunitária;
Art. 3° A forma e as condições do repasse serão estabelecidas no Termo de Convênio, que será firmado entre as partes.
Art. 4° - Para pagamento das despesas referidas no Art. 2º, será utilizada verba constante no Orçamento Financeiro do exercício de 2025 na dotação abaixo especificada, suplementada, se necessário.
Órgão: | 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
Unidade Orçamentária: | 00100 |
Função: | 08 |
Subfunção: | 122 |
Programa: | 0003 |
Projeto Atividade: | 2046 |
Elemento de Despesas: | 3.3.90.39.00.00 |
Fonte: | 15000000000 |
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 09 de abril de 2025.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal