Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2025.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 029, DE 09 DE ABRIL DE 2025.

"Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 27, de 14 de janeiro de 2025, e dá outras providências".

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alterados os itens do Art. 10, da Lei Complementar nº. 27, de 14 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. (...)

1. Chefe de Gabinete.

1.1. Coordenador de Gabinete.

1.1.1. Gerente de Ouvidoria.

1.2. Coordenador de Comunicação.

1.2.1. Gerente de Comunicação.

1.3. Coordenador de Saúde em Cuiabá.”

Art. 2º. Fica alterada a redação do caput do Art. 12, bem como acrescido parágrafo único, a Lei Complementar nº. 27, de 14 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Compete a Comunicação, por seu Coordenador:

(...) Parágrafo único. Compete ao Gerente de Comunicação auxiliar ao Coordenador de Comunicação em todas as suas atribuições.”

Art. 3º. Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 15, a Lei Complementar nº. 27, de 14 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. (...)

Parágrafo único. A Procuradoria-Geral poderá ser auxiliada por Assessores Jurídicos, preferencialmente com inscrição no órgão de classe, que poderão ter status de Gerente ou de Coordenador, a critério de seu gestor, segundo desempenho de atribuições.”

Art. 4º. Ficam acrescidos os itens 9, 10, 10.1, 11 e 11.1 do Art. 23, da Lei Complementar nº. 27, de 14 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. (...)

(...)

9. Coordenador de Assuntos Eleitorais.

10. Coordenador de Tecnologia e Informação.

10.1 Gerente de Tecnologia e Informação.

11. Coordenador de Manutenção Elétrica.

11.1 Gerente de Manutenção Elétrica.”

Art. 5º. Fica acrescido o item 8 ao Art. 38, da Lei Complementar nº. 27, de 14 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38. (...)

(...)

8. Coordenador Químico.”

Art. 6º. Atualiza o Anexo I, da Lei Complementar nº. 27, de 14 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I

CARGOS EM COMISSÃO, NÚMERO DE VAGAS E VENCIMENTOS, POR ÓRGÃOS

01 – GABINETE DO PREFEITO

Cargo

Vagas

Vencimento (R$)

Chefe de Gabinete

1

10.000,00

Coordenador de Gabinete

1

6.000,00

Coordenador de Comunicação

1

6.000,00

Gerente de Comunicação

1

4.800,00

Gerente de Ouvidoria

1

4.800,00

Procurador Geral

1

10.000,00

Coordenador de Assessoria Jurídica

1

6.000,00

Gerente de Assessoria Jurídica

1

4.800,00

Controlador Geral

1

10.000,00

Coordenador Distrital de Nova Fronteira

1

6.000,00

Coordenador Distrital de Americana do Norte

1

6.000,00

Coordenador da Saúde em Cuiabá

1

6.000,00

Gerente da Unidade de Atendimento ao Contribuinte nos Distritos de Nova Fronteira e Americana do Norte

1

4.800,00

TOTAL

13

85.200,00

02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Cargo

Vagas

Vencimento (R$)

Secretário Municipal

1

10.000,00

Gerente Administrativo

1

4.800,00

Coordenador de Projetos e Convênios

1

6.000,00

Gerente de Engenharia, Arquitetura e Geo-Obras

1

4.800,00

Coordenadoria de Recursos Humanos

1

6.000,00

Coordenador de Gestão de Contratos

1

6.000,00

Coordenador de Compras e Licitações

1

6.000,00

Gerente de Compras

1

4.800,00

Coordenador de Patrimônio, Almoxarifado e Distribuição

1

6.000,00

Gerente de Patrimônio

1

4.800,00

Gerente de Almoxarifado e Distribuição

1

4.800,00

Coordenador de Trânsito

1

6.000,00

Coordenador de Assuntos Eleitorais

1

6.000,00

Coordenador de Tecnologia e Informação

1

6.000,00

Gerente de Tecnologia e Informação

1

4.800,00

Coordenador de Manutenção Elétrica

1

6.000,00

Gerente de Manutenção Elétrica

1

4.800,00

TOTAL

17

97.600,00

09-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

Cargo

Vagas

Vencimento (R$)

Secretário Municipal

1

10.000,00

Coordenador de Obras, Serviços Urbanos e Iluminação Pública

1

6.000,00

Coordenador de Garagem, Almoxarifado e Manutenção de Frota

1

6.000,00

Coordenador Operacional – Sede

1

6.000,00

Coordenador Operacional – Nova Fronteira e Americana do Norte

1

6.000,00

Coordenador de Saneamento Básico, Água e Esgoto

1

6.000,00

Gerente de Saneamento Básico – Nova Fronteira e Americana do Norte

1

4.800,00

Coordenador Administrativo de Serviço de Água e Esgoto

1

6.000,00

Coordenador Químico

1

6.000,00

TOTAL

9

56.800,00

11-QUADRO RESUMO DE TOTAIS

Órgão

Quantidade de Cargos

Folha Total

Gabinete do Prefeito

13

R$ 85.200,00

Administração

17

R$ 97.600,00

Agricultura, Meio Ambiente e Turismo

5

R$ 31.600,00

Cidadania e Assistência Social

5

R$ 32.800,00

Desenvolvimento Econômico

3

R$ 20.800,00

Educação

7

R$ 44.800,00

Esporte, Lazer e Cultura

3

R$ 22.000,00

Finanças e Orçamento

5

R$ 32.800,00

Infraestrutura e Obras

9

R$ 56.800,00

Saúde

8

R$ 55.600,00

TOTAL

75

R$ 480.000,00

Art. 7º. Atualiza o Anexo II, da Lei Complementar nº. 27, de 14 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo II

ATRIBUIÇÕES E QUALIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos para provimento: Escolaridade: Ensino Médio. Especificações: Esforço Físico: normal. Esforço Mental: normal. Esforço Visual: normal. Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especiais e práticos, exigindo constantes aperfeiçoamento e atualização. Conhecimento da língua portuguesa, facilidade de redação e na operação de dispositivos eletrônicos de mídia digital e redes sociais, experiência na organização de cerimoniais e solenidades. Condições: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e uso de uniforme e crachá. Responsabilidade/Dados confidenciais: Detém informações sigilosas, cuja divulgação pode provocar embaraços. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: • O Coordenador de Comunicação é um cargo de assessoria executa serviços relacionados com a comunicação interna e externa e com a divulgação do município. DESCRIÇÃO DETALHADA: • Comanda e executa atividades do setor. • Elaborar e divulgar informativos e outros meios de comunicação internos e externos. • Assessorar o Prefeito, Secretarias e Departamentos da Prefeitura nos assuntos relacionados com a comunicação interna e externa. • Filtrar a divulgação dos atos e das atividades da Administração Municipal nos meios de comunicação. • As atividades de comunicação e relacionamento público. • Organizar e chefiar os cerimoniais da Prefeitura. • Dar apoio logístico e organizacional a eventos promovidos pelas Secretarias Municipais. • Conferir e submeter ao Prefeito as matérias relacionadas com a Prefeitura antes de sua divulgação. • Organizar a memória e a história do município, bem como o registro de todos os fatos, por meio de fotos, filmes, textos, matérias exibidas na imprensa etc. convites de eventos, etc. • Acompanhar as notícias divulgadas pela imprensa escrita e falada, de interesse das Secretarias Municipais, e manter informado o Secretário e demais dirigentes. • Informar constantemente o Prefeito sobre conteúdos de interesse da Prefeitura Municipal divulgados na Imprensa.

COORDENADOR DE ASSESSORIA JURÍDICA

Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos para provimento: Escolaridade: Ensino Médio. Especificações: Esforço Físico: normal. Esforço Mental: normal. Esforço Visual: normal.

Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza baixa e média e burocrática, planeja parcialmente suas atividades e recebe orientação e supervisão do superior imediato, lida com informações de caráter público.

Condições: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e uso de uniforme e crachá.

Responsabilidade/Dados confidenciais: O coordenador deve manter a confidencialidade de todas as informações de tributos do município, garantindo que sejam acessadas apenas por pessoas autorizadas e utilizadas exclusivamente para fins profissionais, em conformidade com as normas legais e éticas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

• Assessora juridicamente a Procuradoria Geral Municipal em assuntos jurídico-administrativo.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

• Estuda ou examina documentos jurídicos e de outras naturezas, para auxiliar na emissão de pareceres fundamentados na legislação vigente, na doutrina ou na jurisprudência.

• Auxilia a Procuradoria Geral na assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica.

• Auxilia a Procuradoria Geral no exame de textos de projetos de lei que serão encaminhados à Câmara, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo.

• Auxilia a Procuradoria Geral em contatos com consultoria técnica especializada e participa de eventos específicos na área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Administração Pública Municipal.

• Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

COORDENAGERENTEDOR DE ASSESSORIA JURÍDICA

Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos para provimento: Escolaridade: Ensino Médio. Especificações: Esforço Físico: normal. Esforço Mental: normal. Esforço Visual: normal.

Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza baixa e média e burocrática, planeja parcialmente suas atividades e recebe orientação e supervisão do superior imediato, lida com informações de caráter público.

Condições: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e uso de uniforme e crachá.

Responsabilidade/Dados confidenciais: Proteger e assegurar a confidencialidade de informações sensíveis relacionadas a processos de aquisição, propostas de fornecedores e dados contratuais, garantindo que sejam acessados apenas por pessoas autorizadas e utilizados de forma ética e legal.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

• Assessora juridicamente a o Coordenador de Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral Municipal em assuntos jurídico-administrativo.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

• Estuda ou examina documentos jurídicos e de outras naturezas, para auxiliar na emissão de pareceres fundamentados na legislação vigente, na doutrina ou na jurisprudência.

• Auxilia o Coordenador de Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral na assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica.

• Auxilia o Coordenador de Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral no exame de textos de projetos de lei que serão encaminhados à Câmara, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo.

• Auxilia o Coordenador de Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral em contatos com consultoria técnica especializada e participa de eventos específicos na área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Administração Pública Municipal.

• Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

COORDENADOR DE ASSUNTOS ELEITORAIS

Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos para provimento: Escolaridade: Ensino Médio. Especificações: Esforço Físico: normal. Esforço Mental: normal. Esforço Visual: normal.

Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza baixa e média e burocrática, planeja parcialmente suas atividades e recebe orientação e supervisão do superior imediato, lida com informações de caráter público.

Condições: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e uso de uniforme e crachá.

Responsabilidade/Dados confidenciais: O coordenador deve manter a confidencialidade de todas as informações de tributos do município, garantindo que sejam acessadas apenas por pessoas autorizadas e utilizadas exclusivamente para fins profissionais, em conformidade com as normas legais e éticas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

• Presta apoio administrativo às demandas do cartório eleitoral no âmbito do Município de Tabaporã – MT em favor dos eleitores, conforme a legislação.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

• Presta apoio administrativo às demandas do cartório eleitoral no âmbito do Município de Tabaporã – MT em favor dos eleitores, conforme a legislação.

COORDENADOR DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos para provimento: Escolaridade: Ensino Médio. Especificações: Esforço Físico: normal. Esforço Mental: normal. Esforço Visual: normal.

Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza média e alta complexidade, planeja parcialmente suas atividades e recebe orientação e supervisão do superior imediato, lida com informações de caráter público.

Condições: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e uso de uniforme e crachá.

Responsabilidade/Dados confidenciais: O coordenador deve manter a confidencialidade de todas as informações de tributos do município, garantindo que sejam acessadas apenas por pessoas autorizadas e utilizadas exclusivamente para fins profissionais, em conformidade com as normas legais e éticas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

• Cargo de comando, supervisão e execução. Planeja, organiza e supervisiona os serviços no âmbito de sua área de atuação, assegurando a correta aplicação, produtividade e eficiência dos serviços. Supervisiona e coordena as atividades bem como pode executá-las.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

• Exercer o comando, supervisão, orientação, conferência e execução das atividades de competência de um Departamento da sua secretaria e unidades/setores integrados.

• Implantar mecanismos que produzam dinamismo, eficiência, eficácia e qualidade no atendimento aos munícipes e público em geral, em todos os órgãos da prefeitura.

• Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos.

• Coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando a exatidão dos documentos, para assegurar a obtenção dos resultados.

• Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços.

• Substitui eventualmente o seu superior imediato.

• Implantar sistemas ágeis e modernos de automação e de desenvolvimento das atividades de sua competência.

• Elaborar regulamentos indispensáveis à execução das atividades de sua competência e em atendimento às normas legais.

• Atribuir e delegar competência titulares dos departamentos de sua competência.

• Efetuar outros serviços, inerentes ou não ao cargo, conforme as necessidades do município ou por determinação superior.

GERENTE DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos para provimento: Escolaridade: Ensino Médio. Especificações: Esforço Físico: normal. Esforço Mental: normal. Esforço Visual: normal.

Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza baixa e média complexidade, planeja parcialmente suas atividades e recebe orientação e supervisão do superior imediato, lida com informações de caráter público.

Condições: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e uso de uniforme e crachá.

Responsabilidade/Dados confidenciais: O gerente deve manter a confidencialidade de todas as informações de tributos do município, garantindo que sejam acessadas apenas por pessoas autorizadas e utilizadas exclusivamente para fins profissionais, em conformidade com as normas legais e éticas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

• Cargo de apoio e auxílio na coordenação da área.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

• Auxilia o coordenador da área a exercer o comando, supervisão, orientação, conferência e execução das atividades de competência de um Departamento da sua secretaria e unidades/setores integrados.

• Auxilia o coordenador da área a implantar mecanismos que produzam dinamismo, eficiência, eficácia e qualidade no atendimento aos munícipes e público em geral, em todos os órgãos da prefeitura.

• Auxilia o coordenador da área a elaborar pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos.

• Auxilia o coordenador da área a coordenar e promover a execução dos serviços gerais de escritório, verificando a exatidão dos documentos, para assegurar a obtenção dos resultados.

• Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços.

• Substitui eventualmente o seu superior imediato.

• Implantar sistemas ágeis e modernos de automação e de desenvolvimento das atividades de sua competência.

• Elaborar regulamentos indispensáveis à execução das atividades de sua competência e em atendimento às normas legais.

• Atribuir e delegar competência titulares dos departamentos de sua competência.

• Efetuar outros serviços, inerentes ou não ao cargo, conforme as necessidades do município ou por determinação superior.

COORDENADOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA

Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos para provimento: Escolaridade: Ensino Médio, preferencialmente com capacitação técnica. Especificações: Esforço Físico: normal. Esforço Mental: normal. Esforço Visual: normal.

Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza média e alta complexidade, planeja parcialmente suas atividades e recebe orientação e supervisão do superior imediato, lida com informações de caráter público.

Condições: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e uso de uniforme e crachá.

Responsabilidade/Dados confidenciais: O coordenador deve manter a confidencialidade de todas as informações de tributos do município, garantindo que sejam acessadas apenas por pessoas autorizadas e utilizadas exclusivamente para fins profissionais, em conformidade com as normas legais e éticas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

• Cargo de comando, supervisão e execução. Planeja, organiza e supervisiona os serviços no âmbito de sua área de atuação, assegurando a correta aplicação, produtividade e eficiência dos serviços. Supervisiona e coordena as atividades bem como pode executá-las.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

• Coordena as manutenções de serviços elétricos de toda a administração e secretarias, planejando manutenções corretivas, preventivas e preditivas, realizando processos de melhorias de máquinas, modernizando e aplicando medidas eficientes em prol do poder público.

• Exercer o comando, supervisão, orientação, conferência e execução das atividades de competência de um Departamento da sua secretaria e unidades/setores integrados.

• Implantar mecanismos que produzam dinamismo, eficiência, eficácia e qualidade no atendimento aos munícipes e público em geral, em todos os órgãos da prefeitura.

• Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos.

• Coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando a exatidão dos documentos, para assegurar a obtenção dos resultados.

• Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços.

• Substitui eventualmente o seu superior imediato.

• Implantar sistemas ágeis e modernos de automação e de desenvolvimento das atividades de sua competência.

• Elaborar regulamentos indispensáveis à execução das atividades de sua competência e em atendimento às normas legais.

• Atribuir e delegar competência titulares dos departamentos de sua competência.

• Efetuar outros serviços, inerentes ou não ao cargo, conforme as necessidades do município ou por determinação superior.

GERENTE DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA

Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos para provimento: Escolaridade: Ensino Médio. Especificações: Esforço Físico: normal. Esforço Mental: normal. Esforço Visual: normal.

Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza baixa e média complexidade, planeja parcialmente suas atividades e recebe orientação e supervisão do superior imediato, lida com informações de caráter público.

Condições: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e uso de uniforme e crachá.

Responsabilidade/Dados confidenciais: O gerente deve manter a confidencialidade de todas as informações de tributos do município, garantindo que sejam acessadas apenas por pessoas autorizadas e utilizadas exclusivamente para fins profissionais, em conformidade com as normas legais e éticas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

• Cargo de apoio e auxílio na coordenação da área.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

• Auxilia o coordenador da área a promover as manutenções de serviços elétricos de toda a administração e secretarias, planejando manutenções corretivas, preventivas e preditivas, realizando processos de melhorias de máquinas, modernizando e aplicando medidas eficientes em prol do poder público.

• Auxilia o coordenador da área a exercer o comando, supervisão, orientação, conferência e execução das atividades de competência de um Departamento da sua secretaria e unidades/setores integrados.

• Auxilia o coordenador da área a implantar mecanismos que produzam dinamismo, eficiência, eficácia e qualidade no atendimento aos munícipes e público em geral, em todos os órgãos da prefeitura.

• Auxilia o coordenador da área a elaborar pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos.

• Auxilia o coordenador da área a executar os serviços gerais de escritório, verificando a exatidão dos documentos, para assegurar a obtenção dos resultados.

• Auxilia o coordenador da área a participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços.

• Substitui eventualmente o seu superior imediato.

• Auxilia o coordenador da área a implantar sistemas ágeis e modernos de automação e de desenvolvimento das atividades de sua competência.

• Auxilia o coordenador da área a elaborar regulamentos indispensáveis à execução das atividades de sua competência e em atendimento às normas legais.

• Auxilia o coordenador da área a efetuar outros serviços, inerentes ou não ao cargo, conforme as necessidades do município ou por determinação superior.

COORDENADOR QUÍMICO

Carga Horária: 40 horas semanais. Requisitos para provimento: Escolaridade: Ensino Superior com inscrição no órgão de classe. Especificações: Esforço Físico: normal. Esforço Mental: normal. Esforço Visual: normal.

Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza média e alta complexidade, planeja parcialmente suas atividades e recebe orientação e supervisão do superior imediato, lida com informações de caráter público.

Condições: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e uso de uniforme e crachá.

Responsabilidade/Dados confidenciais: O coordenador deve manter a confidencialidade de todas as informações de tributos do município, garantindo que sejam acessadas apenas por pessoas autorizadas e utilizadas exclusivamente para fins profissionais, em conformidade com as normas legais e éticas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

• Cargo de comando, supervisão e execução. Planeja, organiza e supervisiona os serviços no âmbito de sua área de atuação, assegurando a correta aplicação, produtividade e eficiência dos serviços. Supervisiona e coordena as atividades bem como pode executá-las.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

• Coordena todas as operações e procedimentos de um processo químico, e congêneres.

• Exercer o comando, supervisão, orientação, conferência e execução das atividades de competência de um Departamento da sua secretaria e unidades/setores integrados.

• Implantar mecanismos que produzam dinamismo, eficiência, eficácia e qualidade no atendimento aos munícipes e público em geral, em todos os órgãos da prefeitura.

• Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos.

• Coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando a exatidão dos documentos, para assegurar a obtenção dos resultados.

• Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços.

• Implanta sistemas ágeis e modernos de automação e de desenvolvimento das atividades de sua competência.

• Elaborar regulamentos indispensáveis à execução das atividades de sua competência e em atendimento às normas legais.

• Efetuar outros serviços, inerentes ou não ao cargo, conforme as necessidades do município ou por determinação superior.

Art. 8º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 09 de abril de 2025.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal