Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2025.

​PORTARIA Nº 19 DE 07 DE ABRIL 2025.

"Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PASCOAL ALBERTON,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar a servidora Sra. LETICIA MEDEIROS HIPOLITO - ATO NORMATIVO Nº 052/2025 – COORDENADORA DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, para atuar como fiscal no CONTRATO Nº 014/2025, no âmbito da Administração Pública, Edital nº 001/2025, Credenciamento n° 001/2025, referente à contratação da empresa CMO CENTRO MATOGROSSENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA,inscrita no CNPJ/MF nº 42.480.390/0001-94, com sua sede à Avenida Castelo Branco, n° 777, Bairro Centro Sul, CEP 78.110-002, na Cidade de Várzea Grande/MT, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a Credenciamento de Interessados em Prestar os Serviços Médicos para a Realização de Cirurgias Previstas no Programa MT Mais Cirurgias, por meio de profissionais qualificados, no âmbito do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, sob gestão do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto - CISVP, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 07 de abril de 2025.

PASCOAL ALBERTON

Presidente do CISVP

Registre-se.

Publique-se.