Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2025.

Decreto 050/2024 - Suplementação e Redução

DECRETO Nº 50 , DE 28 DE JUNHO DE 2024 - LEI N.772

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Orçamentária Anual nº 0772/2023, para o Exercício de 2024,conforme artigo 5º ,inciso I, abrir Credito Suplementar por anulação parcial ou total de dotação orçamentárias, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 127.388,80 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+) 127.388,80

02 05 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

198 10.122.0020.2041.0000 GESTAO ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA 102.388,80

3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R.: 11 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

0

300 10.304.0120.2039.0000 AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA VIGILANCIA SANITARIA, EPI 25.000,00

3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R.: 11 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

Anulação:

02 02 04 OUVIDORIA MUNICIPAL

42 04.122.0020.2005.0000 GESTAO ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA -25.000,00

3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R. Grupo: 11 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

02 05 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

215 10.122.0100.2029.0000 GERIR COM QUALIDADE A ATENÇÃO BÁSICA -2.930,00

3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R. Grupo: 11 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

216 10.122.0100.2029.0000 GERIR COM QUALIDADE A ATENÇÃO BÁSICA -3.120,00

3.1.91.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE O

F.R. Grupo: 11 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

272 10.302.0110.2035.0000 AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD -70.000,00

3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R. Grupo: 11 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

02 05 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

278 10.302.0110.2036.0000 AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD -20.000,00

3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R. Grupo: 11 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

282 10.302.0110.2037.0000 AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD -4.258,80

3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R. Grupo: 11 600

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

283 10.302.0110.2037.0000 AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD -2.080,00

3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R. Grupo: 11 600

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Total de Anulação-127.388,80

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PORTO ESTRELA, 28 de junho de 2024

EUGENIO PELACHIM

PREFEITO MUNICIPALDECRETO Nº 50 , DE 28 DE JUNHO DE 2024 - LEI N.772

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Orçamentária Anual nº 0772/2023, para o Exercício de 2024,conforme artigo 5º ,inciso I, abrir Credito Suplementar por anulação parcial ou total de dotação orçamentárias, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 127.388,80 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+) 127.388,80

02 05 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

198 10.122.0020.2041.0000 GESTAO ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA 102.388,80

3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R.: 11 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

0

300 10.304.0120.2039.0000 AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA VIGILANCIA SANITARIA, EPI 25.000,00

3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R.: 11 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

Anulação:

02 02 04 OUVIDORIA MUNICIPAL

42 04.122.0020.2005.0000 GESTAO ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA -25.000,00

3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R. Grupo: 11 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

02 05 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

215 10.122.0100.2029.0000 GERIR COM QUALIDADE A ATENÇÃO BÁSICA -2.930,00

3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R. Grupo: 11 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

216 10.122.0100.2029.0000 GERIR COM QUALIDADE A ATENÇÃO BÁSICA -3.120,00

3.1.91.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE O

F.R. Grupo: 11 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

272 10.302.0110.2035.0000 AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD -70.000,00

3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R. Grupo: 11 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

02 05 05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

278 10.302.0110.2036.0000 AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD -20.000,00

3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R. Grupo: 11 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

282 10.302.0110.2037.0000 AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD -4.258,80

3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R. Grupo: 11 600

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

283 10.302.0110.2037.0000 AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD -2.080,00

3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

F.R. Grupo: 11 600

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Total de Anulação-127.388,80

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PORTO ESTRELA, 28 de junho de 2024

EUGENIO PELACHIM

PREFEITO MUNICIPAL