Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 1098/2025 DE 09 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

FRANCISCO GONÇALVES NAVES, Prefeito do Município de Araguainha-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do artigo 45 da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos aplicáveis matéria; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

ARTIGO 1° - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente– LOA/2025, com a criação de novo elemento de despesa, no valor de R$ 673.130,00 (Seiscentos e Setenta e Três Mil, Cento e Trinta Reais), no orçamento corrente:

1- PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA - MT

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

12.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

12.12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20 Agricultura

20.605 Abastecimento

20.605.0015 APOIO AO PEQUENO PRODUTOR

20.605.0015.1070.0000 AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS

4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .................R$ 448.630,00

FR: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .................R$ 224.450,00

FR: 1.500 – Recursos Próprios do Município

ARTIGO 2° - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião dos recursos vinculados ao Convênio nº 957244/2024 da Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste - Sudeco, na forma de Excesso de Arrecadação, já os recursos provenientes da fonte de recurso 500 virá por meio de Anulação de Despesa, conforme determina o §1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

ARTIGO 3° - Fica autorizado à inclusão e atualização desta despesa aos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar nº 101/00, (PPA/LDO/LOA), para o exercício 2025, sendo a Lei Municipal nº 1068/2024, de 18/12/2024 - Plano Plurianual-PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO, Lei n° 1055/2024 de 21/10/2024.

ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.

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FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL