Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2025.

Lei Municipal n° 1099/2025, de 09 de abril de 2025.

“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por Anulação de Despesas e dá outras providências”.

O Sr. Francisco Gonçalves Naves, Prefeito Municipal do Município de Araguainha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei e em conformidade com o Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, concomitante com o Artigo 167 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de despesas, no valor de R$ 82.876,50 (oitenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) para criação de dotações do Orçamento vigente.

Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, sendo exclusivo para pagamento do Programa “Bolsa Universitária, devendo ser utilizado o elemento da despesa 3.3.90.18 Auxílio Financeiro a Estudante, o recurso mencionado, deverão ser contabilizados na fonte de recursos 1.500 – Recursos Próprios do Município

Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados por meio de Anulação de Despesas, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 5º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação..

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha-MT.

Francisco Gonçalves Naves

Prefeito Municipal