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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DE 09 de abril de 2025
Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar não Processados de exercício anteriores a 2025 e dá outras providências;
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 84 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município;
Considerando a existência de valores inscritos em Restos a Pagar não Processados, cujo resultado tem impactado de maneira negativa na gestão fiscal do Município;
Considerando a Resolução Normativa – TCE-MT nº. 43/2013, ao qual disciplina os procedimentos para o cancelamento de despesas que não cumpriram o estágio de adimplemento definido pelo Artigo 63 da Lei Federal nº. 4.320/64;
Considerando o disposto nos Itens 15 e 16 da Resolução Normativa – TCE-MT nº. 43/2013 que determina, seja efetuado o cancelamento de despesas que não foram liquidadas até o encerramento do exercício seguinte.
DECRETA
Artigo 1º. – Fica cancelado os empenhos inscritos em Restos a Pagar não Processados no valor de R$ 295.846,64(duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), Restos a Pagar não Processados, relativo ao exercício de 2024, cujo material não foi entregue e/ou os serviços não foram prestados.
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Nº /ANO EMPENHO | NOME DO CREDOR | FUNCIONAL PROGRAMATICA | VALOR CANCELADO |
4.995/2024 | Exito Empreendimento Ltda | 534-08.003.15.451.0037.3507.4.4.90.51 | 0,18 |
8.332/2024 | Prime Consultoria Ltda | 302-06.001.08.122.0024.2140.3.3.90.39 | 420,00 |
8.663/2024 | Prime Consultoria Ltda | 204.05.004.10.301.0019.2091.3.3.90.39 | 400,00 |
8.975/2024 | ASG Serviços de Eng. EIRELI | 922.05.004.10.301.0019.3754.4.4.90.51 | 295.000,00 |
9.137/2024 | Pantanal Gestão e Tec. Ltda | 553.08.003.15.452.0037.2808.4.4.90.51 | 15,00 |
9.222/2024 | Supermédica Distribuidora | 266.05.004.10.303.0021.2834.3.3.90.32 | 0,10 |
9.444/2024 | Royal Méd. Hospitalar Ltda | 268.05.004.10.303.0021.3530.3.3.90.30 | 7,20 |
9.453/2024 | Goldenplus Medicamentos | 267.05.004.10.303.0021.3478.3.3.90.32 | 4,16 |
TOTAL CANCELADO | 295.846,64 |
Artigo 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos, em 09 de abril de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL