Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2025.

​DECRETO N° 046/2025

DE 09 de abril de 2025

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar não Processados de exercício anteriores a 2025 e dá outras providências;

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 84 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município;

Considerando a existência de valores inscritos em Restos a Pagar não Processados, cujo resultado tem impactado de maneira negativa na gestão fiscal do Município;

Considerando a Resolução Normativa – TCE-MT nº. 43/2013, ao qual disciplina os procedimentos para o cancelamento de despesas que não cumpriram o estágio de adimplemento definido pelo Artigo 63 da Lei Federal nº. 4.320/64;

Considerando o disposto nos Itens 15 e 16 da Resolução Normativa – TCE-MT nº. 43/2013 que determina, seja efetuado o cancelamento de despesas que não foram liquidadas até o encerramento do exercício seguinte.

DECRETA

Artigo 1º. – Fica cancelado os empenhos inscritos em Restos a Pagar não Processados no valor de R$ 295.846,64(duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), Restos a Pagar não Processados, relativo ao exercício de 2024, cujo material não foi entregue e/ou os serviços não foram prestados.

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Nº /ANO EMPENHO

NOME DO CREDOR

FUNCIONAL PROGRAMATICA

VALOR CANCELADO

4.995/2024

Exito Empreendimento Ltda

534-08.003.15.451.0037.3507.4.4.90.51

0,18

8.332/2024

Prime Consultoria Ltda

302-06.001.08.122.0024.2140.3.3.90.39

420,00

8.663/2024

Prime Consultoria Ltda

204.05.004.10.301.0019.2091.3.3.90.39

400,00

8.975/2024

ASG Serviços de Eng. EIRELI

922.05.004.10.301.0019.3754.4.4.90.51

295.000,00

9.137/2024

Pantanal Gestão e Tec. Ltda

553.08.003.15.452.0037.2808.4.4.90.51

15,00

9.222/2024

Supermédica Distribuidora

266.05.004.10.303.0021.2834.3.3.90.32

0,10

9.444/2024

Royal Méd. Hospitalar Ltda

268.05.004.10.303.0021.3530.3.3.90.30

7,20

9.453/2024

Goldenplus Medicamentos

267.05.004.10.303.0021.3478.3.3.90.32

4,16

TOTAL CANCELADO

295.846,64

Artigo 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos, em 09 de abril de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

PREFEITO MUNICIPAL