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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
RETIFICAÇÃO - DECRETO Nº 27 , DE 04 DE MARÇO DE 2024 - LEI N.772
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 657.877,74, e da outras providências
Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Orçamentária Anual nº 0772/2023, para o Exercício de 2024,conforme artigo 5º ,inciso I, abrir Credito Suplementar por anulação parcial ou total de dotação orçamentárias, nos termos do inciso I, II, e III do art. 43 da Lei Federal.
DECRETA:
Art. 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$ 657.877,64 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 657.877,64
02 04 02 FUNDEB
502 12.361.0060.2017.0000 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA
Valor R$ 209.724,91
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
F.R.: 12 540
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110 000 GERAL
503 12.365.0070.2023.0000 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INF
Valor R$ 19.152,73
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
F.R.: 12 540
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110 000 GERAL
02 08 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
498 04.122.0050.1025.0000 PRODUÇÃO AGROPECUARIA SUSTENTAVEL
Valor R$ 29.000,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
F.R.: 12 701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110 000 GERAL
02 09 01 DEPARTAMENTO DE OBRAS, SETORES URBANOS E RURAL
490 15.451.0040.1033.0000 GESTÃO DO SISTEMA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E
Valor R$ 400.000,00
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
F.R.: 12 704
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110 000 GERAL
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme abaixo.
I – Os Provenientes de Superávit Financeiro
Superávit Financeiro: 657.877,64
Fontes de Recurso:
2 540 Valor R$ 228.877,64
2 701 Valor R$ 29.000,00
2 704 Valor R$ 400.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PORTO ESTRELA, 04 de março de 2024
EUGENIO PELACHIM
PREFEITO MUNICIPAL